Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para os eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser efetuado de forma virtual, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais espalhados pelo país.
O mecanismo garante ao cidadão o direito de votar mesmo estando fora de seu município de origem no dia do pleito. Na opção online, é necessário acessar o menu de transferência temporária, preencher os dados solicitados e indicar um local de votação com vagas disponíveis.
Para quem preferir o atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.
Regras da habilitação
O benefício do voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores registrados. As regras variam de acordo com a localização do eleitor no dia da votação.
Aquele que estiver em um município do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Já quem estiver fora do seu estado de origem poderá votar exclusivamente para o cargo de presidente.
É possível solicitar a transferência temporária para municípios distintos entre o primeiro e o segundo turno. Além disso, modificações ou cancelamentos do pedido podem ser feitos até o dia 20 de agosto.
Quem se cadastrar para o voto em trânsito e não comparecer à seção indicada deverá justificará a ausência, procedimento que pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Brasileiros com título eleitoral cadastrado no exterior que estiverem em trânsito pelo Brasil poderão solicitar a participação nas urnas, mas a escolha será restrita ao cargo de presidente. Por outro lado, quem possui título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições ocorre no dia 4 de outubro. O segundo turno está agendado para 25 de outubro, aplicado para governador e presidente caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro pleito.