O Projeto de Lei 6308/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa impedir a concessão, renovação ou manutenção do porte e da posse de armas de fogo para indivíduos com histórico de violência. A medida se destina especificamente a agressores de mulheres, crianças e adolescentes.
Conforme o texto proposto, a restrição será aplicada a pessoas que tenham sido condenadas por decisão judicial definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso. Também serão afetados aqueles que possuam medidas protetivas de urgência ativas, estabelecidas com base na Lei Maria da Penha.
Proteção para crianças e adolescentes
O projeto de lei detalha que a vedação se estende a indivíduos condenados por crimes cometidos contra crianças ou adolescentes, conforme as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Adicionalmente, a restrição abrange aqueles que respondem a processos criminais por tais delitos — sejam eles contra mulheres ou menores —, desde que existam indícios robustos de autoria e materialidade devidamente reconhecidos pela Justiça.
Restrições e vedações
Além de bloquear a posse da arma de fogo, a proposta impede que esses indivíduos acessem qualquer local ou participem de atividades ligadas ao tiro. As proibições incluem:
- Filiação e frequência em clubes, escolas ou estandes de tiro;
- Participação em atividades de tiro esportivo ou recreativo;
- Obtenção de licença para caça.
As associações e clubes de tiro e caça serão obrigados a instituir sistemas de consulta a bases de dados oficiais para impedir o ingresso de pessoas enquadradas nas restrições. O não cumprimento dessas normas poderá resultar em penalidades como multas, suspensão das atividades e até mesmo a cassação do registro da entidade.
Fundamentação da proposta
Na argumentação que acompanha o projeto, o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) ressalta que a existência de armas de fogo em lares eleva consideravelmente o risco de fatalidades familiares. Ele aponta para pesquisas que indicam um aumento de até cinco vezes na probabilidade de feminicídio quando há uma arma disponível na residência.
O parlamentar enfatiza que “este projeto fortalece a proteção às vítimas, impedindo que indivíduos com histórico de violência tenham acesso a armas ou a locais de prática de tiro”.
A argumentação do deputado fundamenta-se nos dados do Anuário 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que revelou um feminicídio a cada seis horas no Brasil, além de elevadas taxas de violência contra crianças. O proponente defende que a proibição é crucial para corrigir falhas legislativas que, atualmente, permitem a agressores manterem contato com armamentos por meio de atividades esportivas ou de caça.
Tramitação legislativa
O projeto será submetido à análise em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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