A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 1396/19, originário do Senado, que estabelece a obrigatoriedade de o agente poluidor ressarcir os cofres públicos. A medida abrange despesas governamentais com ações emergenciais e com a mitigação de danos ambientais e sociais decorrentes de suas atividades.
O relator da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), enfatizou a relevância da matéria. "Diante de recorrentes catástrofes e da sensação de impunidade que impera nessas situações, a medida parece bastante pertinente", declarou, defendendo a aprovação.
A legislação em questão, ao alterar a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, detalha que o cálculo do ressarcimento considerará a quantidade de recursos humanos, veículos, equipamentos e materiais empregados nas operações de resposta. Caso haja entraves na definição exata desses custos, um preço de referência poderá ser estabelecido com base em pesquisa de mercado.
Próximos passos na Câmara
O trâmite do projeto continuará com a análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Se aprovado sem alterações pelos deputados, o texto avançará para sanção presidencial. Contudo, modificações na Câmara resultarão no retorno da proposta ao Senado para nova deliberação.
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