O Projeto de Lei 686/26 propõe modificações no Código de Defesa do Consumidor, determinando um período máximo de 48 horas para que valores pagos sejam devolvidos em situações de cancelamento, desistência, rescisão contratual ou exercício do direito de arrependimento.
Conforme o texto em discussão na Câmara dos Deputados, o fornecedor terá a obrigação de reembolsar integralmente o montante, utilizando o mesmo método de pagamento da transação original, a menos que o consumidor solicite uma alternativa.
Em casos de pagamentos instantâneos, incluindo transações via Pix, o estorno deverá ocorrer de forma imediata, respeitando o teto de 48 horas.
Novas regras
O descumprimento deste prazo por parte da empresa poderá acarretar uma multa automática de 2% sobre o valor da transação.
Adicionalmente, o reembolso não poderá ser substituído por crédito ou voucher, exceto se houver concordância explícita do cliente.
“Esta iniciativa visa preencher uma lacuna na legislação vigente, proporcionando maior segurança jurídica, previsibilidade e uma proteção mais eficaz aos consumidores”, declarou o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), responsável pela proposição.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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