Um novo projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a suspensão da cobrança de tributos na importação de urânio e de insumos essenciais para a fabricação de combustível nuclear. Pela proposta, a quitação do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação ocorrerá apenas quando o produto final for comercializado.
A medida altera a Lei 10.865/04 e contempla o urânio na forma de hexafluoreto de urânio, natural ou enriquecido. O benefício fiscal será restrito aos materiais utilizados em instalações voltadas à geração de energia elétrica no território nacional.
Se o material for empregado em finalidades diferentes das estabelecidas, os impostos suspensos serão exigidos de imediato junto com os encargos legais. O Poder Executivo definirá as normas de fiscalização e controle.
Impacto no capital de giro
Autora da matéria, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) argumenta que a estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB) sofre perdas financeiras com o modelo atual. A empresa paga os tributos na entrada do insumo e acumula créditos que demoram anos para serem ressarcidos.
A parlamentar defende que a mudança otimiza a gestão financeira. Dessa forma, os valores antes presos em antecipações fiscais poderão ser aplicados na modernização operacional e na ampliação produtiva.
Tramitação
A iniciativa segue em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de virar lei.
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