Micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira (30) para regularizar pendências tributárias e definir o modelo de recolhimento de impostos na transição da reforma tributária. A decisão afeta diretamente quem busca ingressar ou permanecer no Simples Nacional, definindo como tributos como IBS e CBS serão calculados nos próximos anos.
Aqueles que optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular devem registrar a escolha no sistema até a data limite. Quem não formalizar a opção continuará no modelo simplificado tradicional, que aplica uma alíquota variável por porte e atividade para posterior rateio.
Também se encerra nesta sexta-feira o período para regularizar pendências fiscais e cadastrais que tenham impedido o ingresso no regime simplificado. O sistema abrange empreendimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e teve seu calendário antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) devido à reestruturação do sistema tributário nacional.
Mudanças nos prazos e transição
A antecipação dos prazos foi definida pelo CGSN após conversas com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A medida visa dar previsibilidade ao mercado antes do início de 2027.
Confira as principais datas de transição fixadas pela regulamentação:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo regime para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: data limite para regularizar pendências fiscais do Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir das opções efetuadas.
O início dos efeitos do novo regime está mantido para 1º de janeiro de 2027. Além disso, haverá uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, válida para o segundo semestre do mesmo ano.
Impacto no recolhimento do IBS e da CBS
Pelas novas normas, a empresa pode permanecer no regime simplificado e, ao mesmo tempo, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa alternativa é relevante para negócios que vendem para outras empresas, pois interfere diretamente no aproveitamento de créditos tributários.
Especialistas orientam que a escolha considere fatores estratégicos para a manutenção financeira do negócio:
- Perfil dos clientes e da cadeia de fornecedores;
- Capacidade de geração e transferência de créditos fiscais;
- Impacto na formação de preços e no fluxo de caixa.
Situação dos optantes, novas empresas e MEI
Empresas já enquadradas não precisam renovar o pedido de permanência, mas devem conferir se há pendências em aberto. Já para companhias abertas no último trimestre de 2026, a opção feita no CNPJ valerá para o final de 2026 e para todo o ano de 2027.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), não há alterações no cronograma. A solicitação do Simei continuará ocorrendo anualmente durante o mês de janeiro.
NFS-e nacional e unificação de declarações
O CGSN também postergou a obrigatoriedade do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para optantes do regime. A exigência passará a valer em 1º de novembro de 2026, garantindo prazo para ajustes tecnológicos nos municípios.
Por fim, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir como obrigação separada. Seus dados serão incorporados diretamente ao PGDAS-D, simplificando o processo de prestação de contas anual.