Um novo projeto de lei (PL 6455/25) está em análise na Câmara dos Deputados com o objetivo de autorizar organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e instituições de ensino, a utilizarem os mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências. A legislação atual (Lei 11.101/05), que rege esses processos, é majoritariamente aplicada a empresas comerciais.
A iniciativa busca estender essas ferramentas a entidades que, embora não visem lucro, realizam atividades econômicas de forma organizada, mantendo uma estrutura administrativa e prestando serviços de maneira contínua.
Para que uma entidade possa solicitar a recuperação judicial, o projeto estabelece que ela deve demonstrar que sua atividade está em curso regular e ininterrupta há, no mínimo, dois anos.
O texto conceitua atividade econômica organizada como aquela exercida profissional e permanentemente, com uma estrutura voltada à produção ou à disponibilização de bens e serviços.
Adicionalmente, a proposta abre a possibilidade para que entidades que já se encontram em processos de insolvência civil ou execução judicial peçam a conversão desses procedimentos para a modalidade de recuperação judicial.
Em cenários de falência, o projeto determina que os bens indispensáveis para a continuidade das finalidades estatutárias da instituição sejam preservados.
O deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), autor do projeto, argumenta que o regime atual de insolvência civil é inadequado para gerenciar as dificuldades financeiras de grandes organizações sem fins lucrativos.
"Considerando o potencial da recuperação judicial em manter serviços essenciais, salvaguardar empregos e proteger credores, defendo sua aplicação a fundações, associações e empreendimentos de economia solidária que possuam atividade econômica organizada", declarou o parlamentar.
Rodrigues aponta para as crises enfrentadas por hospitais e redes de ensino, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que empregam milhares de pessoas e desempenham funções de relevância pública. Ele relembra que o Congresso já aprovou medidas semelhantes, como a permissão para que clubes de futebol acessassem a lei de recuperação judicial.
A proposta será avaliada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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