Um novo decreto que detalha a aplicação da Lei do Marco Legal da Primeira Infância (conhecido como Marco Legal da Primeira Infância Digital) foi publicado nesta quarta-feira (18). A regulamentação proíbe certas táticas de design consideradas exploratórias para crianças em produtos e serviços online.
Entre as medidas, está a restrição da chamada rolagem infinita. Essa funcionalidade, que carrega conteúdo automaticamente à medida que o usuário navega, sem a necessidade de interagir para visualizar mais publicações, será limitada para o público infantil.
Recursos como a rolagem infinita são frequentes em plataformas como Instagram, Facebook e TikTok, além de lojas virtuais, promovendo uma experiência de navegação contínua, especialmente em smartphones.
A reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay, também é outro elemento que deverá ser vedado para crianças e adolescentes em serviços digitais.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por estabelecer diretrizes técnicas e de segurança mais detalhadas para coibir essas práticas invasivas.
"As chamadas arquiteturas de design manipulativas são escolhas de design em produtos digitais que podem explorar as fragilidades de crianças e adolescentes, provocando, por exemplo, sentimentos de ansiedade ou urgência", explicou Victor Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O secretário mencionou que o decreto cita especificamente a rolagem infinita e notificações com senso de urgência como exemplos de táticas manipulativas.
Orientações sobre verificação de idade
A ANPD divulgará um documento preliminar com diretrizes para a implementação de métodos confiáveis de verificação de idade. Este é um ponto crucial do Marco Legal da Primeira Infância Digital, visando impedir o acesso de menores de 18 anos a conteúdos e serviços inadequados.
A legislação estabelece que a verificação etária não deve comprometer a privacidade dos usuários.
"A lei já define o que são mecanismos confiáveis de verificação de idade, e o decreto detalha os requisitos. A ANPD, por sua vez, irá concretizar o que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais em termos de precisão, privacidade e proporcionalidade", afirmou Iagê Miola, membro do Conselho Diretor da ANPD.
A agência também realizará consultas públicas nos próximos meses para definir modelos mais completos sobre os novos padrões de segurança para o público infantojuvenil em ambientes digitais.
Novas regulamentações e centros de proteção
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três decretos para regulamentar o Marco Legal da Primeira Infância Digital em uma cerimônia no Palácio do Planalto.
Uma das novidades é a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal (PF). Este centro terá a função de consolidar denúncias e investigações sobre crimes digitais reportados pelas plataformas.
O Marco Legal da Primeira Infância Digital, sancionado em setembro do ano passado, entrou em vigor esta semana. Ele estabelece regras mais estritas para garantir os direitos de crianças e adolescentes no ambiente online, replicando a proteção já existente no mundo físico.
Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana, ressaltou a importância histórica da regulamentação, fruto de um esforço conjunto entre sociedade civil, Executivo e Legislativo.
"Estamos dando um passo significativo para a efetivação de uma lei que é um marco, inovadora e pioneira. Ela atende aos anseios da sociedade e apoia as milhares de famílias que lutam diariamente para proteger seus filhos em um ambiente projetado para capturar atenção, incentivar o vício, explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância", declarou durante o evento.
Mello também enfatizou que a nova legislação representa um avanço na proteção da infância online. "Esta lei protege crianças e adolescentes na internet, não da internet, e implementa princípios fundamentais da nossa Constituição Federal", concluiu.