A partir do dia 7 de novembro, a entrada em vigor da interoperabilidade promete transformar a aceitação dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação em todo o Brasil. A medida do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) exige que os benefícios funcionem em qualquer maquininha habilitada, visando ampliar as opções dos consumidores e estimular a concorrência no setor.
O que muda para o consumidor e para o comércio
Com a atualização das diretrizes do PAT, trabalhadores com vales emitidos por empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão utilizar seus saldos em estabelecimentos comerciais credenciados sem que o comércio precise de terminais específicos para cada bandeira.
Além de unificar o ecossistema de pagamentos, a regulamentação estabeleceu um teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada do comércio. O texto também fixou uma tarifa de intercâmbio máxima de 2% e reduziu para 15 dias corridos o prazo máximo para repasse das vendas aos lojistas.
Desafios operacionais e impasse do setor
Apesar do prazo final fixado para novembro, a implementação plena esbarra em entraves técnicos. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), as credenciadoras e emissoras ainda não concluíram a integração total dos sistemas necessários para processar as transações sem falhas.
A entidade ressalta que a diferenciação entre os benefícios do PAT e o auxílio-alimentação previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) gera dúvidas na conciliação financeira. Para a Abrasel, a ausência de parametrização adequada pode dificultar o controle financeiro dos estabelecimentos.
Valores e limitações jurídicas
As novas regras não trazem reajustes automáticos nos valores depositados pelas empresas aos funcionários. Além disso, a destinação dos recursos permanece estritamente vinculada à compra de alimentos ou refeições prontas, dependendo da modalidade do benefício contratado.
No âmbito jurídico, operadoras de benefícios questionam o decreto na Justiça, contestando os limites tarifários e as imposições estruturais. Embora liminares tenham sido concedidas e posteriormente derrubadas, o setor segue atento ao modelo de arranjo aberto. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) alerta para riscos no controle da rede credenciada.
Fiscalização e penalidades previstas
O descumprimento das regras sujeita operadoras, emissoras e estabelecimentos a penalidades severas. As sanções do PAT incluem multas administrativas, autuações, descredenciamento do programa e a perda de incentivos fiscais concedidos às empresas participantes.
Embora a expectativa do consumidor seja positiva quanto à flexibilidade das compras, a efetiva liberação do serviço depende da conclusão do alinhamento tecnológico entre todas as empresas de tecnologia de pagamentos envolvidas no processo.