Nesta quarta-feira (04), o Senado Federal deu seu aval a um projeto de lei que visa estabelecer diretrizes permanentes para a licença-paternidade no Brasil. A medida prevê uma extensão progressiva do período de afastamento dos pais, passando dos atuais cinco para até vinte dias.
Adicionalmente, a iniciativa cria o salário-paternidade, um benefício a ser custeado pela Previdência Social enquanto o trabalhador estiver em licença. O texto agora segue para a sanção do presidente da República, após uma votação simbólica, sem registro individual dos votos.
O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, foi ratificado pelos senadores sem alterações significativas em seu teor. O objetivo primordial é instituir uma regulamentação conclusiva para esse direito, que, até o presente momento, era assegurado por um dispositivo provisório da Constituição Federal de 1988.
A condução da sessão ficou a cargo do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que exibiu um adesivo com a inscrição “lei do pai presente”. A frase aludia à proposta que visa estender o tempo de convívio do pai com o filho recém-nascido nos estágios iniciais de vida.
Proposta inicial cogitava licença-paternidade de até 60 dias
Na fase de tramitação pela Câmara dos Deputados, o projeto original contemplava uma ampliação mais significativa do afastamento, podendo chegar a 60 dias. Contudo, em virtude de preocupações sobre o impacto fiscal, a proposta foi revisada e adaptada.
O formato finalmente aprovado prevê um acréscimo escalonado da licença-paternidade, alcançando o máximo de 20 dias, a ser implementado progressivamente ao longo de quatro anos. Estima-se que essa medida gere um custo de aproximadamente R$ 5,4 bilhões até o ano de 2030.
Conforme o parecer chancelado no Senado Federal, a nova legislação busca conferir maior solidez ao direito, equiparando-o às regulamentações da licença-maternidade. O intuito é incentivar uma participação paterna mais presente nos momentos iniciais da vida do bebê, fomentando um equilíbrio mais justo nas atribuições familiares e fortalecendo a proteção à infância.
A discussão em torno do tema foi revitalizada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que destacou a lacuna na legislação específica e estabeleceu um prazo para que o Congresso Nacional desenvolvesse uma lei conclusiva sobre a licença-paternidade no Brasil.
Novas regras detalham ampliação do prazo da licença-paternidade
O projeto aprovado pelo Senado Federal pormenoriza uma série de modificações nas normativas da licença-paternidade, conferindo novos direitos aos trabalhadores.
A extensão do período de afastamento será implementada de forma gradual. Nos primeiros dois anos de vigência da lei, o prazo será de dez dias. No terceiro ano, ele se estenderá para quinze dias, e a partir do quarto ano, atingirá o limite de vinte dias. Atualmente, os pais dispõem de apenas cinco dias de licença.
A proposta também estabelece o salário-paternidade, um benefício previdenciário espelhado no salário-maternidade. Durante o período de afastamento, o empregado continuará a receber sua remuneração integral, custeada inicialmente pela empresa, que será posteriormente reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outro aspecto contemplado é a garantia de estabilidade provisória no emprego após o término da licença, com ajustes na legislação trabalhista para assegurar a permanência do vínculo empregatício.
Em cenários atípicos, como o óbito da mãe, o pai poderá usufruir de um afastamento de até 120 dias, seguindo diretrizes análogas às da licença-maternidade.
O texto ainda incorpora a licença-paternidade ao Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a organizações que oferecem períodos mais longos de licença familiar.
Adicionalmente, a proposta altera regulamentos trabalhistas e previdenciários para coibir qualquer tipo de discriminação contra empregados que se valham do benefício, garantindo o pagamento integral da remuneração por todo o período de afastamento.
Regulamentação da licença-paternidade supera provisório da Constituição
A legislação aprovada condensa diversas proposições apresentadas ao longo dos anos no Congresso Nacional, incluindo iniciativas da ex-senadora Patrícia Saboya e da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), que militavam pela regulamentação definitiva da licença-paternidade.
Embora o direito à licença-paternidade esteja garantido pela Constituição Federal de 1988, nunca existiu uma lei específica para discipliná-lo. Desde a promulgação da Carta Magna, o afastamento de cinco dias era assegurado por um dispositivo provisório do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estipulava um prazo mínimo até que o Congresso elaborasse uma norma própria.
Com a aprovação do texto pelo Poder Legislativo, o Brasil agora dispõe de um arcabouço legal mais abrangente para a licença-paternidade, estabelecendo parâmetros claros para sua duração, fonte de custeio, pagamento do benefício e condições especiais de concessão.
Para mais informações, acesse o BacciNotícias.
- Senado aprova projeto que endurece penas para furto, roubo e receptação
- Senado aprova MP do Gás do Povo; veja quem poderá receber o benefício
- Senado aprova PL da Dosimetria que beneficia Bolsonaro