O plenário do STF concluiu nesta quarta-feira (21) o julgamento que definiu que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não deve compor a arrecadação destinada ao PIS e à Cofins. A medida gera um impacto financeiro estimado em R$ 35 bilhões para o governo federal.
Por maioria de votos, os magistrados encerraram uma discussão jurídica que tramitava na Suprema Corte desde o ano de 2008. O entendimento fixado estabelece que o tributo municipal não pertence ao patrimônio das companhias.
Como os valores precisam ser repassados aos cofres municipais e do Distrito Federal, eles funcionam como mero ingresso financeiro transitório na contabilidade corporativa.
Dessa forma, a Corte determinou que essas quantias não podem sofrer a incidência das contribuições devidas à União. O imposto municipal afeta setores como clínicas, escolas e eventos.
Com o encerramento do caso, o entendimento firmado gerou uma tese jurídica de aplicação obrigatória para processos semelhantes em andamento por todo o país.
O litígio teve origem em um recurso protocolado por uma empresa de transporte rodoviário contra um entendimento anterior da Justiça Federal.