O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (3), em Brasília, que a concessão de **gratuidade na Justiça do Trabalho** passará a exigir a comprovação efetiva de renda dos trabalhadores. A medida altera significativamente o acesso ao benefício, que antes dependia apenas de uma autodeclaração de insuficiência econômica.
Com a nova determinação, o teto estabelecido para obter a isenção de custas processuais será de R$ 5 mil. Esse entendimento contraria diretamente a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que historicamente aceitava a mera declaração de hipossuficiência financeira como documento suficiente para garantir a assistência judiciária gratuita.
O julgamento teve como base uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade argumentava que a facilidade na concessão violava a Constituição Federal, a qual prevê o benefício apenas aos que comprovarem a falta de recursos. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, foi o relator da matéria e acabou vencido junto com a ministra Cármen Lúcia.
Em seu posicionamento, Fachin destacou que, mesmo diante de uma presunção relativa de pobreza, os juízes devem ter autonomia para indeferir a isenção. Segundo o ministro, isso deve ocorrer caso fiquem comprovados patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a necessidade, sempre respeitando a proporcionalidade e as particularidades de cada caso concreto.
Uma ressalva sugerida pelo ministro Flávio Dino foi acolhida pelo colegiado, assegurando que a presunção de hipossuficiência continue válida para cidadãos assistidos pela Defensoria Pública. A decisão do STF promete redefinir a litigiosidade trabalhista no país, impondo critérios mais rígidos e objetivos para o início de novas disputas judiciais.