A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta as patentes de inteligência artificial no Brasil, definindo que os direitos sobre as invenções devem pertencer à pessoa ou empresa que investiu recursos financeiros e técnicos na tecnologia.
A decisão altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) por meio do substitutivo ao Projeto de Lei 303/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE), com parecer favorável da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
No texto original, previa-se o reconhecimento dos sistemas autônomos como inventores diretos. Contudo, a relatora modificou esse trecho por entender que direitos patrimoniais, como o licenciamento de produtos, cabem exclusivamente a pessoas físicas ou jurídicas.
Segundo a deputada Adriana Ventura, a mudança busca adequar a legislação ao cenário econômico atual. A intenção é dar segurança jurídica a quem assume os riscos financeiros e operacionais do desenvolvimento tecnológico, além de permitir a inclusão de profissionais humanos como coautores no processo.
Como funciona a legislação atual
Atualmente, a legislação brasileira concede o registro apenas a criadores humanos. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já havia indeferido pedidos anteriores, como no conhecido caso Dabus, ressaltando que sistemas de IA não possuem capacidade jurídica para assumir obrigações e direitos.
Próximos passos no Congresso
Tramitando em caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor de forma definitiva, o texto ainda precisa passar pela votação no Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.