O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um pedido do Ministério da Educação (MEC) e voltou a aplicar sanções cautelares a 107 cursos de medicina reprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. A decisão monocrática derruba a liminar anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), garantindo a fiscalização estatal sobre graduações de baixa qualidade em todo o país.
As restrições impostas pelo governo federal suspendem a abertura de novos vestibulares e a entrada de estudantes financiados pelo Fies e pelo Prouni. Além disso, as instituições de ensino atingidas terão suas vagas autorizadas reduzidas, como forma de conter a expansão sem critérios de qualidade na área da saúde.
De acordo com o MEC, as punições visam proteger a população e assegurar um padrão rigoroso no ensino superior. Em nota oficial, a pasta reforçou que continuará atuando para induzir melhorias e garantir que a sociedade receba atendimento de profissionais devidamente capacitados para o exercício da medicina.
Reação do setor privado
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que representa as mantenedoras privadas, confirmou o conhecimento da determinação judicial emitida no dia 19. A entidade informou que seu corpo jurídico analisa o teor do parecer do STJ para avaliar as medidas cabíveis, prometendo acompanhar o tema com responsabilidade.
O funcionamento do Enamed e as novas regras
Criado para monitorar a graduação médica nacional, o Enamed é realizado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O exame possui papel duplo: além de avaliar o ensino, é utilizado no processo seletivo unificado para residência médica (Enare).
A regulamentação ligada à Medida Provisória n° 1370/2026 condiciona a obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ao desempenho suficiente no teste. A avaliação também substitui a primeira etapa teórica do Revalida, permitindo novas tentativas a cada seis meses caso o estudante não alcance a pontuação mínima exigida.