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Terça-feira, 05 de Maio 2026
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Termina nesta terça-feira o prazo para candidatos do CNU 2025 indicarem local de lotação

Aprovados devem manifestar-se via aplicativo SouGov.br para distribuição em até 36 órgãos federais pelo país.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Termina nesta terça-feira o prazo para candidatos do CNU 2025 indicarem local de lotação
© Antonio Cruz/ Agência Brasil
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Os candidatos aprovados para a posição de analista técnico-administrativo na segunda fase do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) têm até as 23h59 desta terça-feira (5), conforme o fuso horário de Brasília, para expressar sua preferência de local de trabalho.

Não é compulsório que o participante preencha a lista de municípios desejados. Caso a escolha não seja realizada, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) será responsável por designar a lotação, priorizando as necessidades da administração pública federal.

Convocação dos aprovados

Na semana anterior, o MGI divulgou no Diário Oficial da União o edital de convocação (nº 2/2026) para mil candidatos que obtiveram aprovação para a referida função.

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Adicionalmente, os candidatos receberam a convocação por e-mail, utilizando o mesmo endereço eletrônico fornecido durante a inscrição no processo seletivo. Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Procedimento para manifestar preferência

A indicação da localidade de atuação no serviço público deve ser realizada pelo convocado de forma exclusiva através do portal SouGov.br do Poder Executivo Federal ou pelo aplicativo móvel SouGov.br.

Para acessar, é necessário utilizar o login e a senha da conta cadastrada na plataforma Gov.br.

Ao utilizar o sistema para a manifestação, os participantes terão a oportunidade de listar, em sequência de prioridade, as cidades onde desejam exercer suas atividades, dentre as opções apresentadas.

O documento oficial especifica que a seleção de uma localidade será interpretada como uma formalização da aceitação, mesmo quando se tratar de municípios que não são capitais. Saiba mais.

Critérios de prioridade na alocação

Os futuros servidores têm a possibilidade de serem designados para até 36 entidades federais, que possuem atuação em distintas regiões do Brasil, abrangendo tanto as capitais quanto outras cidades estratégicas.

Para a distribuição dos candidatos, o MGI definiu diretrizes fundamentadas nos seguintes critérios de precedência:

Aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificados;

Respeito rigoroso à ordem de classificação obtida no concurso público;

Alternância entre as listas de ampla concorrência e as vagas reservadas, em conformidade com o que estabelece a legislação do processo seletivo.

Regras para distribuição nacional

O documento oficial também determina que, em situações de nomeação para Brasília ou para as capitais estaduais, não será permitida a recusa da vaga oferecida.

Nestes cenários, a não aceitação da posição será interpretada como desistência, de acordo com a legislação pertinente.

Contudo, para cidades que não sejam Brasília ou capitais, a administração pública está impedida de alocar o candidato em um município que não tenha sido previamente selecionado por ele. Essa medida garante que o indivíduo não será designado para trabalhar em um local que não indicou, desde que este esteja fora de Brasília e das capitais.

A decisão final sobre o local de atuação no serviço público, a ser tomada pelo governo federal, levará em conta tanto as preferências expressas pelos candidatos convocados quanto as necessidades dos órgãos públicos, considerando a disponibilidade de postos e a ordem de classificação no concurso.

Natureza transversal da carreira

A função de analista técnico-administrativo, que faz parte do bloco temático 5 do CNU 2025, está inserida na carreira de analista técnico do Poder Executivo (ATE), uma estrutura profissional instituída recentemente pelo MGI.

Esta carreira possui uma característica transversal, possibilitando que os profissionais atuem em diversas instituições da administração pública federal, conforme as demandas de cada entidade. O propósito é reforçar a capacidade técnica do Estado brasileiro.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos esclarece que a prerrogativa de indicar a preferência de local de trabalho é restrita aos candidatos chamados para a posição de analista técnico-administrativo do CNU 2025.

Tal procedimento não se aplica aos demais cargos do concurso público, que foi conduzido em outubro e dezembro do ano anterior.

Detalhes sobre o CNU 2025

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado disponibiliza um total de 3.652 vagas, distribuídas entre 32 entidades federais.

As posições estão organizadas em nove blocos temáticos distintos.

Dentre o número total de vagas, 3.144 são destinadas a candidatos com formação superior, e 508 para aqueles com nível intermediário.

No que tange ao preenchimento das 3.652 vagas, o MGI prevê a convocação de 2,4 mil aprovados logo após a homologação do processo seletivo. As 1,1 mil vagas restantes serão ocupadas em um período breve.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil
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