Últimas Notícias 24 Horas: Fique por Dentro dos Acontecimentos em Tempo Real

Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 09 de Março 2026

Geral

Advogada dá dicas de proteção contra crimes digitais durante o carnaval

Atenção a golpes em aplicativos de encontro é crucial para foliões, segundo especialista.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Advogada dá dicas de proteção contra crimes digitais durante o carnaval
© Marcello Casal JrAgência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Compartilhar fotos e vídeos durante as festas de carnaval, sem o consentimento das pessoas envolvidas, pode acarretar sérias consequências, expondo indivíduos a riscos e até mesmo a crimes digitais. A advogada Maria Eduarda Amaral, com expertise em Direito Digital e Propriedade Intelectual, oferece orientações sobre como se resguardar contra essas ameaças, não apenas durante o período festivo, mas ao longo de todo o ano.

“A internet é um ambiente onde qualquer conteúdo compartilhado está sujeito a manipulações e usos indevidos. É fundamental ter o máximo de cautela”, alertou Maria Eduarda em entrevista à Agência Brasil.

Entre as precauções recomendadas estão: aceitar apenas conexões de pessoas conhecidas nas redes sociais, evitar a exposição excessiva de informações pessoais, abster-se de publicar conteúdos em tempo real sobre sua localização e ter especial atenção a símbolos que possam identificar locais ou rotinas.

Publicidade

Leia Também:

“Observo pessoas que, ao saírem do trabalho para curtir o carnaval, postam fotos. Jovens que, após saírem da faculdade e portando algum item que identifique o local, vão para a folia e publicam algo que torna suas vidas facilmente rastreáveis”, exemplificou.

A especialista detalhou que indivíduos mal-intencionados monitoram esses movimentos para identificar momentos de vulnerabilidade. “Eles sabem que, se agirem contra essa pessoa, ela levará um tempo para perceber. Esse é o momento oportuno. Se alguém está aproveitando uma festa de carnaval, é mais fácil agir, pois a atenção estará voltada para a diversão”, explicou. “É mais fácil que boatos e mentiras se espalhem, e a vítima não terá como agir imediatamente para conter a situação.”

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Intercorrências comuns

De acordo com a análise da advogada Maria Eduarda sobre o último carnaval, a invasão de contas em redes sociais foi um dos problemas mais recorrentes. Ela explicou que, em momentos de desatenção, as pessoas utilizam redes Wi-Fi públicas de procedência duvidosa, acessam links ou SMS suspeitos, e compartilham códigos de verificação de forma inadvertida. “Isso resulta em invasões de redes sociais que, por sua vez, levam a golpes financeiros.”

Outra ocorrência significativa foram os deepnudes, imagens falsas geradas por inteligência artificial que simulam nudez. “Como as pessoas estão fantasiadas, a IA tem mais facilidade para criar conteúdo sexualmente explícito a partir dessas imagens”, comentou.

Essas manipulações são particularmente comuns em fotos de mulheres fantasiadas, com adereços carnavalescos, configurando uso indevido de imagem.

Um problema adicional surge com o uso de aplicativos de relacionamento, como Tinder, Happn e Inner Circle. Criminosos utilizam fotos de usuários reais para criar perfis falsos, manipulados por inteligência artificial, com o intuito de atrair vítimas. Esses perfis falsos são usados para dar “match”, correspondendo às expectativas de quem busca um relacionamento.

Para os golpistas, o “match” representa a oportunidade de atrair pessoas interessadas em encontros para locais perigosos, onde podem ocorrer roubos, furtos, sequestros e outros crimes.

Maria Eduarda enfatiza a necessidade de extrema cautela ao utilizar esses aplicativos, inclusive durante chamadas de vídeo. Se o interlocutor for um golpista, a chamada pode ser usada para acessar contas bancárias, solicitar empréstimos ou obter cartões de crédito.

A especialista em crimes digitais ressaltou que viajantes, especialmente aqueles que estão longe de suas cidades de origem durante o carnaval, devem redobrar a atenção.

Cuidados essenciais

Antes de agendar encontros por meio desses aplicativos, os usuários devem adotar precauções básicas, conforme orientação de Maria Eduarda. A advogada sugere que se busque o máximo de informações possível sobre a pessoa com quem se pretende encontrar.

“Particularmente para o público LGBTQIA+, que é frequentemente mais afetado, existem indivíduos que preferem não expor sua sexualidade. Eles podem usar apelidos e, muitas vezes, não exibem fotos do rosto ou de perfil. Nesse caso, quem busca o encontro pode pesquisar nas redes sociais, verificar informações sobre o nome e até mesmo consultar sites jurídicos, como o JusBrasil, para averiguar se a pessoa já enfrentou algum problema legal anteriormente”, indicou.

É aconselhável buscar o perfil da pessoa nas redes sociais para confirmar se ela reside na mesma cidade e conversar sobre sua rotina, a fim de verificar a consistência das informações. Verifique também se há postagens, fotos ou stories que corroborem com o que foi dito.

A advogada recomenda que o próximo passo seja uma videochamada, mesmo ciente dos riscos de golpes com vídeos, e a troca de fotos, “desde que com moderação e sem conteúdo comprometedor, especialmente fotos íntimas, pois ainda não se sabe quem é a pessoa do outro lado”.

Ela explica que a videochamada envolve um cálculo de risco. “Nessa situação, o mais seguro é realizar a videochamada com cautela, pois seria a única forma de confirmar se a pessoa que está falando com você é realmente quem diz ser. É crucial observar qualquer comportamento suspeito durante a chamada e evitar aproximar muito o rosto da câmera para impedir a leitura facial por aplicativos de terceiros.”

Erros comuns

Mesmo indivíduos que tomam todas as precauções em aplicativos de relacionamento podem, por vezes, ser vítimas de golpes. “Já tivemos casos em que a pessoa tomou todas as precauções e acreditava estar falando com a pessoa certa. Contudo, na hora de marcar o encontro, foi sugerido um local isolado e de procedência duvidosa. Ao chegar, a vítima percebeu que se tratava de um golpe, pois a pessoa com quem conversava fazia parte dele, embora tivesse construído uma relação de confiança”, relatou.

Por isso, a advogada orienta que, mesmo após a verificação de confiança, é essencial uma quarta etapa de checagem: exigir um encontro em local público.

Prints como prova

Capturas de tela, conhecidas como prints, são consideradas provas digitais válidas para iniciar processos judiciais ou investigações policiais, confirmou Maria Eduarda Amaral.

“Um padrão que observo nesses casos de golpes virtuais é que, apesar de todas as verificações, a vítima não preserva informações sobre a pessoa com quem vai se encontrar.”

A sugestão é que, durante as conversas no aplicativo ou no WhatsApp, sejam tirados prints do perfil da pessoa e enviados a um amigo.

Segundo a advogada, é possível capturar prints de tudo: do número de WhatsApp, da foto associada a esse número, de status, entre outros.

“Se a pessoa realizou uma videochamada, tire um print do rosto de quem está falando com você, do convite para sair. É muito comum que, após obterem o que desejam, os golpistas apaguem todas as evidências”, alertou.

“Eles apagam o perfil usado para a comunicação, descartam os números de telefone e de WhatsApp. Assim, mesmo que a vítima queira, torna-se muito mais difícil identificar o golpista”, completou.

A advogada explicou que, ao preservar todas as informações desde o início, a vítima facilita a criação de uma linha do tempo para entender a origem do golpista, sua identidade, se ele aplica outros golpes e como utiliza as redes digitais para suas atividades ilícitas.

Caso a vítima não possua essas informações, os advogados podem tentar contatar a operadora de telefonia, mas o chip pode já não existir mais. “Nesse cenário, não há como obter as informações necessárias. Se tudo der certo, no máximo, a vítima conseguirá apagar e descartar os dados.”

A advogada ressaltou que as plataformas digitais também podem ser responsabilizadas nesses casos. “Entendemos que, especialmente em sites de relacionamento, há uma responsabilidade da plataforma, pois o usuário precisa se cadastrar, e não é permitido, por exemplo, que uma mesma pessoa tenha múltiplos perfis no Tinder.”

A especialista também aconselha que as pessoas não hesitem em denunciar. “Não há motivo para sentir vergonha de ser vítima. Somos todos humanos e todos estamos sujeitos a passar por essa situação ou a cair em golpes.”

Responsabilização

Em todas essas modalidades de crime, a vítima pode buscar a responsabilização civil. “Quando falamos, por exemplo, da invasão de uma conta bancária, a responsabilidade civil também recai sobre o banco pela fraude. Se o golpista for identificado, a responsabilidade criminal é dele.”

Maria Eduarda esclareceu que, mesmo sem identificar o golpista, a vítima pode buscar a pessoa em cujo nome está a conta que recebeu o dinheiro proveniente do crime. “A pessoa que recebeu o dinheiro, mesmo que não seja o autor direto do golpe, responde criminalmente pela fraude.”

No caso de deepfakes, há responsabilização criminal para quem gerou o conteúdo e também responsabilidade parcial da plataforma, tanto civil quanto criminal. No âmbito criminal, a responsabilidade seria pela remoção do conteúdo. Na esfera civil, a plataforma pode ser obrigada a pagar indenizações à pessoa prejudicada, especialmente por danos morais e à imagem, dependendo da extensão da divulgação e do impacto na vida da vítima.

“Portanto, a plataforma responde solidariamente com o usuário. Se o usuário não é identificado, a responsabilidade recai sobre a plataforma.”

Deepfakes são imagens criadas com inteligência artificial que permitem sobrepor rostos e vozes em vídeos, sincronizando movimentos labiais e expressões faciais, tornando a imagem muito semelhante à de uma pessoa real.

Maria Eduarda Amaral informou que, no caso de perfis em aplicativos, a situação é similar. A responsabilidade é solidária, pois, ao se cadastrar nessas plataformas, a pessoa fornece determinados dados, inclusive sob o pretexto de segurança para os usuários.

“Se a plataforma não realiza o cruzamento desses dados, permitindo que qualquer pessoa suba fotos falsas sem verificação, ela está sendo conivente. Nesse caso, também é responsável.”

Caso a plataforma não consiga identificar o usuário, “o que ultimamente é bastante difícil”, ela responde individualmente. Se a plataforma identifica o usuário, a pessoa prejudicada pode tomar as medidas legais cabíveis contra ele. Nesse cenário, tanto a vítima quanto a pessoa cuja imagem foi utilizada podem responsabilizar o golpista civil e criminalmente, além de responsabilizar a plataforma civilmente. Isso ocorre porque os termos e diretrizes da plataforma estipulam que “o cadastro é uma das formas de verificar a idoneidade do usuário que está se registrando ali”.

FONTE/CRÉDITOS: Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil
WhatsApp Opina News
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR