A definição do destino de um animal de estimação após o término de um relacionamento conjugal ou de união estável costuma gerar grande apreensão.
Esse dilema poderá ser amenizado a partir desta sexta-feira (17), com a entrada em vigor da nova lei que oficializa a guarda compartilhada de animais de companhia.
A legislação estipula diretrizes, inclusive para situações de desacordo, nas quais o juiz definirá o compartilhamento da responsabilidade e dos custos relacionados ao animal de forma equitativa entre as partes.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, é necessário que o animal seja reconhecido como 'propriedade comum', o que significa que ele tenha convivido a maior parte de sua existência com o casal.
Custos
Os encargos referentes à alimentação e cuidados de higiene recairão sobre o tutor que estiver com o animal em sua residência.
As demais despesas, como atendimentos veterinários, internações e aquisição de medicamentos, serão rateadas igualmente entre os envolvidos.
Renúncia e Perda de Posse
O indivíduo que optar por não exercer o compartilhamento da guarda perderá a posse e a propriedade do animal em benefício da outra parte, sem direito a qualquer compensação financeira.
Da mesma forma, não haverá ressarcimento em casos de perda definitiva da custódia devido ao descumprimento injustificado do acordo estabelecido.
Em uma decisão judicial, a guarda compartilhada do animal poderá ser negada caso o magistrado identifique:
- Um histórico ou a existência de risco de violência doméstica e familiar;
- A ocorrência de crueldade ou maus-tratos contra o animal.
Nestas circunstâncias, o responsável pela violência ou pelos maus-tratos terá a posse e a propriedade do animal transferidas para a outra parte, sem direito a indenização.