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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Justiça

Nova lei estabelece guarda compartilhada para animais de estimação; entenda as regras

A legislação determina que o pet deve ser considerado 'propriedade comum', vivendo a maior parte de sua vida com ambos.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Nova lei estabelece guarda compartilhada para animais de estimação; entenda as regras
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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A definição do destino de um animal de estimação após o término de um relacionamento conjugal ou de união estável costuma gerar grande apreensão.

Esse dilema poderá ser amenizado a partir desta sexta-feira (17), com a entrada em vigor da nova lei que oficializa a guarda compartilhada de animais de companhia.

A legislação estipula diretrizes, inclusive para situações de desacordo, nas quais o juiz definirá o compartilhamento da responsabilidade e dos custos relacionados ao animal de forma equitativa entre as partes.

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Para que a guarda compartilhada seja aplicada, é necessário que o animal seja reconhecido como 'propriedade comum', o que significa que ele tenha convivido a maior parte de sua existência com o casal.

Custos

Os encargos referentes à alimentação e cuidados de higiene recairão sobre o tutor que estiver com o animal em sua residência.

As demais despesas, como atendimentos veterinários, internações e aquisição de medicamentos, serão rateadas igualmente entre os envolvidos.

Renúncia e Perda de Posse

O indivíduo que optar por não exercer o compartilhamento da guarda perderá a posse e a propriedade do animal em benefício da outra parte, sem direito a qualquer compensação financeira.

Da mesma forma, não haverá ressarcimento em casos de perda definitiva da custódia devido ao descumprimento injustificado do acordo estabelecido.

Em uma decisão judicial, a guarda compartilhada do animal poderá ser negada caso o magistrado identifique:

  • Um histórico ou a existência de risco de violência doméstica e familiar;
  • A ocorrência de crueldade ou maus-tratos contra o animal.

Nestas circunstâncias, o responsável pela violência ou pelos maus-tratos terá a posse e a propriedade do animal transferidas para a outra parte, sem direito a indenização.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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