O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade, nesta quinta-feira (16), o direito dos professores temporários da rede pública de estados e municípios ao recebimento do piso salarial nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 5.130,63.
Essa determinação da Corte equipara os direitos de docentes contratados em caráter temporário aos dos professores efetivos, que já tinham o benefício assegurado. Anteriormente, apenas os profissionais com vínculo permanente possuíam essa garantia constitucional.
A medida judicial foi impulsionada por um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que reivindicava o reconhecimento de seu direito ao piso. Conforme os autos, a docente recebia aproximadamente R$ 1,4 mil por uma jornada de 150 horas mensais.
O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica tem amparo constitucional e foi regulamentado pela Lei nº 11.738, de 2008.
O Ministério da Educação (MEC) realiza a atualização anual do piso. Para o ano de 2026, o valor estabelecido é de R$ 5.130,63 para uma carga horária de 40 horas semanais. Docentes com jornadas superiores devem ter seus vencimentos ajustados proporcionalmente.
Embora previsto em lei, o piso salarial não é integralmente cumprido por todos os estados e municípios, tanto para professores efetivos quanto para temporários. Os entes federativos frequentemente alegam insuficiência de recursos para honrar o compromisso.
Contudo, uma parcela do custeio é assegurada por verbas federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe aos governos estaduais e municipais efetuar o complemento financeiro necessário.
Votos dos ministros
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, defendeu veementemente a extensão do piso salarial aos professores temporários, reiterando que o benefício é igualmente devido aos docentes efetivos.
Segundo o relator, estados e municípios frequentemente empregam “subterfúgios” para a contratação de educadores em regime temporário.
“Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores", pontuou Moraes.
Esse entendimento foi corroborado pelos demais ministros: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Impacto para os professores
Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar que revelam que cerca de 42% dos professores da rede pública brasileira são temporários. O levantamento também indica que uma a cada três prefeituras não paga o piso salarial nem mesmo aos docentes efetivos.
Na análise da advogada, a ausência de pagamento do piso afeta de forma mais acentuada a vida das mulheres, que frequentemente enfrentam uma dupla jornada de trabalho, tanto no ambiente doméstico quanto nas escolas.
"Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias com um terço constitucional”, declarou.
Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), enfatizou que a valorização dos profissionais da educação é crucial para aprimorar a qualidade do ensino.
Para o advogado, existe uma correlação direta entre a remuneração dos professores e a proficiência dos estudantes.
"O estado, não só de Pernambuco, mas vários outros, contratam professores temporários, ano após ano, em percentual muito acima daquele tolerável pela educação", observou.
Limitação de cessões
O STF também acolheu uma proposta do ministro Flávio Dino para restringir a cessão de professores efetivos para atuar em outros órgãos públicos. A decisão estabelece que essa cessão não poderá ultrapassar 5% do quadro de docentes estaduais ou municipais, visando diminuir a necessidade de contratações temporárias. Este percentual vigorará até que uma legislação específica sobre o tema seja promulgada.
"Se cede 30% do quadro, como a sala de aula continua? Contratam-se temporários, e se cria uma conta inesgotável. Se nós temos 20 mil professores em uma rede, se cinco, seis mil são cedidos, isso significa dizer que vai gerar uma demanda de cinco, seis mil temporários", argumentou o ministro Dino.