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Quarta-feira, 24 de Junho 2026
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Justiça

STF retoma análise sobre vínculo de emprego de motoristas de aplicativos

Plataformas digitais recorrem à Suprema Corte para contestar decisões trabalhistas que estabeleceram relação formal de trabalho com prestadores de serviço

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF retoma análise sobre vínculo de emprego de motoristas de aplicativos
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quarta-feira (24), a validade do vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. A sessão, agendada para as 14h em Brasília, busca definir se as decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem a relação formal de trabalho são constitucionais ou se ferem a livre iniciativa.

A análise do caso estava paralisada desde outubro do ano passado, após a conclusão da etapa de sustentações orais das partes envolvidas. Nesta nova fase do julgamento, os ministros do STF começarão a proferir seus votos sobre o fenômeno jurídico conhecido como "uberização".

O tribunal analisa dois recursos específicos, sob relatoria dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. As ações foram movidas pela Rappi e pela Uber, que buscam reverter sentenças da Justiça do Trabalho favoráveis aos entregadores e condutores.

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Argumentos das plataformas e da PGR

Em sua defesa, a Rappi argumenta que o reconhecimento da relação trabalhista ignora precedentes da própria Corte. A empresa sustenta que o tribunal já possui entendimentos consolidados que afastam a obrigatoriedade do registro formal nestes modelos de prestação de serviço.

Já a Uber defende que sua natureza jurídica é de empresa de tecnologia, e não de transportes. Segundo a companhia, impor o regime da CLT desvirtua o modelo econômico da plataforma e viola o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

O posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) também consta nos autos do processo. O órgão manifestou-se de forma contrária ao reconhecimento do vínculo trabalhista, alinhando-se à tese de que a relação entre as partes possui natureza autônoma.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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