O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, em resolução aprovada nesta terça-feira (23), os parâmetros que juízes devem seguir ao autorizar a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A nova norma visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo diretrizes claras para o conteúdo produzido e a exposição de menores em redes sociais.
A autorização judicial será individual para cada criança ou adolescente, independentemente de a atividade envolver participação em grupo. A análise será feita caso a caso, considerando a frequência da exposição, tipo de conteúdo, métodos de divulgação, monetização e impulsionamento, além da compatibilidade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional dos menores.
Critérios para autorização judicial
O juiz deverá avaliar diversos aspectos, como limites de horários, frequência e duração das atividades, garantia de períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional, e a preservação da frequência escolar e do desempenho educacional. Esses pontos são cruciais para assegurar o bem-estar integral dos jovens.
Estão expressamente vedadas participações que envolvam publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos restritos a adultos, promoção de apostas ou jogos de azar, conteúdos que incitem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação, violência contra vulneráveis, ou que se enquadrem nas piores formas de trabalho infantil.
A resolução, apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves, enfatiza que a proposta de exposição digital deve ser compatível com a condição de pessoa em desenvolvimento. Os valores eventualmente gerados pelas atividades dos menores em plataformas digitais e redes sociais também deverão ser definidos pelo juiz em sua decisão.
Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes maiores de 12 anos. O Ministério Público terá participação obrigatória no processo de autorização.
Banco Nacional de Alvarás para influenciadores mirins
O Poder Judiciário criará o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este acervo reunirá todas as autorizações concedidas, servindo como referência para decisões futuras de juízes e para o monitoramento nacional das atividades de menores como influenciadores digitais.
O BNAD também será fundamental para subsidiar políticas públicas de proteção à infância e adolescência no ambiente digital, além de rastrear decisões e gerar estatísticas. Segundo o conselheiro Fábio Francisco Esteves, o banco garantirá padronização e segurança nas decisões, transparência para a sociedade e controle pelo sistema de proteção.
Proteção contra trabalho infantil
O conselheiro Fábio Esteves, juiz especializado em direitos humanos do TJDFT, ressalta que a decisão do CNJ não legitima o trabalho infantil, mesmo que dissimulado em atividades artísticas. A participação de menores nas redes sociais deve ser estritamente limitada e compatível com seu desenvolvimento integral.
A carga horária, as condições de produção e exposição, a natureza do conteúdo e a frequência de aparições são fatores determinantes para garantir que a atividade não prejudique o desenvolvimento físico, intelectual e psicológico da criança ou adolescente. Os pedidos de autorização judicial exigirão a comprovação da ciência e concordância dos pais ou responsáveis.