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Justiça

Justiça do Rio mantém condenação por assassinato de contraventor

Decisão reafirma pena de Carlos Diego da Costa Cabral em caso ligado a disputas da contravenção.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Justiça do Rio mantém condenação por assassinato de contraventor
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Justiça do Rio, por meio dos desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), manteve a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid. A decisão foi tomada ao negar os embargos de declaração apresentados pela defesa, reafirmando o acórdão anterior que sentenciou o réu.

A pena de 29 anos e 11 meses de reclusão para Carlos Diego da Costa Cabral foi inicialmente imposta pelo 3º Tribunal do Júri em dezembro de 2025. Ele foi considerado culpado pelo homicídio de Bid, ocorrido em 2020.

Na ocasião, Bid retornava do desfile das escolas de samba quando foi brutalmente assassinado com múltiplos tiros de fuzil, próximo à sua residência na Barra da Tijuca.

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O Ministério Público do Rio apontou que o crime teria sido encomendado pelo contraventor Bernardo Bello. Ele era um rival de Bid em uma intensa disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na Zona Sul da capital fluminense.

Análise da defesa e rejeição do recurso

O desembargador Gilmar Augusto Teixeira, relator do processo, detalhou que a defesa argumentava uma suposta omissão no acórdão anterior. A alegação era de que não teria sido devidamente analisada uma irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri.

Contudo, a Câmara Criminal, ao rejeitar o recurso, concluiu que essa questão já havia sido previamente examinada e descartada. Foi ressaltado que o pedido para a atuação conjunta do grupo especializado foi feito meses antes da sessão do júri, que ocorreu em 11 de dezembro de 2025.

Em sua decisão, o desembargador Gilmar Teixeira enfatizou que a não aceitação de uma tese, conforme apresentada pela defesa, não constitui omissão ou contradição. Ele reiterou que o Tribunal tem a prerrogativa de analisar a questão conforme sua própria avaliação do caso, sem a obrigação de decidir de acordo com as solicitações das partes.

Homicídio por dissimulação

O Conselho de Sentença reconheceu que o assassinato foi cometido mediante dissimulação. Carlos Diego da Costa Cabral atuava como segurança de Bid, o que levou a vítima a acreditar que estava sendo protegida pelo próprio acusado, caracterizando uma traição de confiança.

O Ministério Público argumenta que este assassinato se insere em uma série de crimes resultantes de disputas entre grupos rivais da contravenção. Essas tensões foram intensificadas após a morte do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, conhecido como Maninho, irmão de Bid.

Maninho foi assassinado em setembro de 2004, em Jacarepaguá, quando saía de uma academia de ginástica e se preparava para ir para casa. Na ocasião, ele estava sem segurança, um detalhe que ressalta a vulnerabilidade em um cenário de rivalidade.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
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