O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu adiar a revisão de seu regimento interno, especificamente as normas que regem os procedimentos administrativos disciplinares para magistrados, o que abrange a controvérsia da aposentadoria compulsória. A análise foi remarcada para agosto, com a próxima sessão prevista para 4 de agosto, visando adequar as diretrizes do CNJ à recente interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que eliminou a aposentadoria compulsória como a sanção máxima para juízes em casos de faltas graves.
O conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do processo, apresentou na sessão ordinária de terça-feira (23) uma proposta de ato normativo. Este documento busca harmonizar as regulamentações do CNJ com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em maio, redefiniu o alcance da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes que cometem infrações graves.
Rabaneda enfatizou que a Suprema Corte, através de uma mudança na Constituição Federal, interpretou que a aposentadoria compulsória não mais se configura como uma penalidade administrativa para magistrados.
Ele esclareceu que a proposta em discussão visa unicamente aplicar essa determinação do STF, sem introduzir qualquer inovação no ordenamento jurídico vigente.
Sanções
A nova proposta, conforme detalhado pelo conselheiro, prevê a remoção da aposentadoria compulsória do rol de punições. As sanções disciplinares para magistrados passarão a incluir advertência, remoção compulsória, disponibilidade com sugestão de perda do cargo e demissão, esta última aplicável a juízes que ainda não alcançaram a vitaliciedade.
O conselheiro reiterou que todas as alternativas de penalidade apresentadas em seu projeto já se encontram estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura, não havendo criação de novas hipóteses.
A expectativa é que a análise final dessa proposta ocorra durante a próxima sessão ordinária do CNJ, programada para o dia 4 de agosto.