A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou formalmente ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a prorrogação da prisão domiciliar que lhe foi concedida em março, cujo prazo se encerra nesta quinta-feira (25).
O magistrado também analisa se a apreensão de uma arma de fogo atribuída ao ex-presidente Bolsonaro configura uma falta grave no cumprimento da pena.
A petição foi protocolada na noite da última terça-feira (23), acompanhada de um relatório médico atualizado na véspera (22). De acordo com o advogado Paulo Cunha Bueno, o laudo indica que, apesar da estabilidade, o estado de saúde do ex-presidente requer cuidados contínuos e monitoramento especializado.
Em manifestação nas redes sociais, o advogado explicou que “tal estabilidade não representa resolução das enfermidades de base, mas resultado do controle clínico obtido mediante observância rigorosa das medidas terapêuticas instituídas, acompanhamento multidisciplinar regular e monitorização contínua das múltiplas comorbidades apresentadas”.
Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no contexto da trama golpista, cumpre a pena em sua residência, localizada no condomínio Solar de Brasília, um bairro nobre da capital federal.
Ao acatar o pedido inicial da defesa, no final de março, o ministro Moraes havia autorizado o cumprimento da pena em casa por um período de 90 dias, que se encerra nesta quinta-feira (25).
Na decisão anterior, Moraes considerou laudos médicos que atestavam sequelas de uma pneumonia, condição que levou o ex-presidente a uma internação de 14 dias no hospital particular DF Star, em Brasília.
A expectativa é que o ministro se pronuncie até esta quinta-feira sobre a manutenção do regime de cumprimento de pena do ex-presidente.
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Arma de fogo
Além do quadro de saúde, o ministro Moraes deverá considerar a recente apreensão de uma arma de fogo pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que supostamente pertence a Bolsonaro.
Na noite do último dia 15, durante uma blitz de rotina, policiais militares apreenderam uma pistola, modelo Glock 9 milímetros (mm), acompanhada de um carregador sobressalente.
O motorista do veículo, que se identificou como servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, afirmou que a arma era de propriedade do ex-presidente.
A PCDF, que instaurou um inquérito para investigar o ocorrido, informou que o homem alegou que a pistola apresentava problemas e que, por essa razão, foi encarregado de levá-la a um especialista em reparos.
A pistola teria sido retirada da residência de Bolsonaro no mesmo dia da apreensão, com a intenção de ser devolvida no dia seguinte.
Na manhã desta quarta-feira (24), Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, no prazo de 48 horas, sobre a possibilidade de o ex-presidente ter cometido falta disciplinar grave ao manter a arma consigo.
Conforme a Lei de Execução Penal, constitui falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que possuir, indevidamente, qualquer instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.
Em sua decisão, o ministro Moraes revelou que, durante depoimento na tarde de ontem, Bolsonaro confirmou a posse da arma, afirmando que estava devidamente registrada.
O ex-presidente justificou a manutenção da pistola dizendo que “tinha três mulheres em casa” e, portanto, “não poderia ficar desarmado”.
O advogado Paulo Cunha Bueno também confirmou, em suas redes sociais, que a arma pertence a Bolsonaro.
Bueno argumentou que “não houve determinação de cancelamento de seu registro e [para a] entrega da arma, esta deveria, de fato, estar em seu endereço residencial, onde [Bolsonaro] hodiernamente [atualmente] se encontra custodiado”.
Ele ainda esclareceu que foi o próprio ex-presidente quem, ao manusear a pistola, constatou o problema.
Por essa razão, “solicitou a um dos seus seguranças, sargento do Exército com expertise de manutenção daquele modelo, que verificasse qual problema”, detalhou Bueno.
O advogado concluiu afirmando que “em momento algum houve intuito de descumprir qualquer determinação legal, sendo certo que se trata de episódio criminalmente acromático [de menor relevância penal]”, expressando confiança no arquivamento do inquérito da Polícia Civil.