A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6727/25, que estabelece o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior. O objetivo principal é assegurar transporte público regular, seguro e acessível entre municípios do interior, áreas rurais e localidades remotas, permitindo que populações isoladas acessem serviços de saúde, educação e trabalho.
O programa, de caráter social e estruturante, será implementado prioritariamente em regiões com escassez de transporte público intermunicipal. A proposta reconhece a mobilidade como um instrumento fundamental para o acesso a direitos básicos, indo além de um mero serviço de transporte.
Modalidades e prioridades definidas
A iniciativa poderá empregar diversas modalidades de transporte, adaptadas à realidade de cada localidade, incluindo ônibus, vans, micro-ônibus e transporte fluvial, além de outras soluções territoriais adequadas.
A seleção da modalidade considerará a viabilidade técnica, custos, segurança e o impacto social, priorizando soluções simples, regulares e de fácil manutenção. Os trajetos e horários serão planejados conforme a oferta de serviços regional, com prioridade para deslocamentos a serviços de saúde, educação e trabalho, além de usuários em situação de vulnerabilidade social.
Integração com SUS e Suas
Uma das novidades do projeto é a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Essa articulação permitirá o planejamento de rotas e horários alinhados às demandas da população, como consultas e tratamentos continuados.
O texto ressalta que o transporte previsto complementa o transporte de pacientes já existente, podendo ocorrer por agendamento, encaminhamento institucional ou custeio compartilhado.
Financiamento e gestão do programa
O programa será financiado com recursos federais, podendo haver complementação por estados e municípios. Os fundos serão destinados à operação do serviço, contratação de prestadores, aquisição ou adaptação de veículos e embarcações, e manutenção.
O apoio financeiro federal levará em conta critérios como o grau de isolamento da região, a renda média da população, a densidade demográfica e a carência de transporte local.
A coordenação geral ficará a cargo do Poder Executivo federal, em colaboração com estados, municípios e órgãos especializados. A execução poderá ser direta ou via convênios e contratos. O programa será constantemente monitorado, com divulgação de dados sobre rotas, usuários e impactos sociais.
O deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor do projeto, destacou que a falta de transporte intermunicipal regular em áreas remotas do Brasil impede o acesso a serviços essenciais, configurando um fator de exclusão social. O relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), considerou a proposta "socialmente justa, constitucionalmente adequada e administrativamente viável", promovendo inclusão e reduzindo desigualdades.
A proposta avançará para análise nas comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Para se tornar lei, necessita de aprovação na Câmara e no Senado.
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