O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (24) para que a corte estabeleça mecanismos de controle contra a utilização indevida do registro de microempreendedor individual (MEI) como substituto de contratos de trabalho formais. A declaração foi feita em Brasília, durante o anúncio da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada.
Segundo Marinho, a prática de contratar profissionais como pessoa jurídica em cenários que configuram vínculo empregatício pode caracterizar fraude trabalhista, prejudicando direitos assegurados pela legislação.
Limites do MEI e fraude trabalhista
O ministro defende que o MEI seja restrito a autônomos com atividades empreendedoras genuínas, e não uma ferramenta para que empresas evitem suas responsabilidades trabalhistas e previdenciárias.
Marinho exemplificou que funções como as de jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, quando exercidas dentro da estrutura de uma empresa, não possuem o perfil de uma atividade empresarial autônoma.
"Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista", enfatizou o ministro.
O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via MEI quando elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo, estão presentes.
Debate no Supremo sobre "pejotização"
A fala do ministro ocorre em um momento em que o STF avalia ações que tratam da chamada "pejotização", focando na contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e na definição dos limites para o reconhecimento de vínculo empregatício.
Para Marinho, a permissão para a substituição indiscriminada de empregados formais por pessoas jurídicas pode levar ao enfraquecimento de direitos fundamentais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Horas extras sob escrutínio
Durante o evento, Marinho também abordou a questão do pagamento de horas extras, expressando a expectativa de que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Atualmente, a jornada de trabalho regular é de até 44 horas semanais. Ultrapassado esse limite, o trabalhador tem direito à remuneração adicional, exceto em casos de acordos de compensação ou banco de horas.
Empresas que descumprirem a contabilização ou o pagamento correto das horas extras poderão ser submetidas a fiscalização e multas, alertou o ministro.
Jornada de trabalho formal no Brasil
Dados da Rais Mensalizada, apresentados durante o evento, indicam que uma parcela significativa dos trabalhadores formais cumpre jornadas superiores a 41 horas semanais. O limite legal atual no Brasil é de 44 horas semanais, com possibilidade de redução para 40 horas caso o Congresso Nacional aprove o fim da escala 6 por 1.
Números da jornada de trabalho:
- 37,11 milhões de trabalhadores têm jornada superior a 41 horas semanais;
- 9,24 milhões de trabalhadores cumprem entre 31 e 40 horas por semana.
O ministro reiterou sua confiança de que a maioria das empresas respeita as normas, mas ressaltou que a fiscalização continuará ativa para coibir o descumprimento.