A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa regular o uso e a comercialização de óculos inteligentes no Brasil, especialmente no trânsito. A proposta estabelece que motoristas só poderão utilizar esses dispositivos em um "modo de direção" específico, focado em auxílios de navegação e assistência à condução, evitando distrações e garantindo a segurança viária.
O uso irregular no trânsito será classificado como infração gravíssima, acarretando a suspensão da carteira de motorista e uma multa multiplicada por três.
O texto, que é uma emenda ao Projeto de Lei 19/26, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado sob a relatoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A versão final representa uma mudança significativa em relação à proposta inicial, que previa a proibição completa do uso desses dispositivos por condutores. Acesse o parecer aprovado que altera o projeto original.
O relator, Gilberto Abramo, justificou a alteração, afirmando que "a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução – notadamente a obstrução do campo de visão do condutor – e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito".
Regras gerais para uso e comercialização
Além das disposições para o trânsito, o projeto de lei aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados também impõe diretrizes para a comercialização e o uso de óculos inteligentes em outros contextos.
Fabricantes e fornecedores no Brasil deverão adotar novas obrigações, como a implementação de sinais visuais ou sonoros claros para indicar a gravação ativa de áudio ou vídeo. Outras medidas incluem impedir, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros e integrar a proteção de dados desde o design do produto, realizando avaliações de impacto antes da introdução no mercado.
O texto estabelece ainda a proibição do uso de óculos inteligentes em ambientes que exigem privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto. A mesma restrição se estende a concursos públicos e avaliações educacionais, bem como à vigilância em massa de indivíduos em espaços públicos sem amparo legal.
Adicionalmente, o projeto de lei propõe a inclusão de novas tipificações criminais no Código Penal. O uso da tecnologia para facilitar infrações penais ou para realizar vigilância ilícita poderá resultar em penas de dois a quatro anos de reclusão, com agravantes caso envolva crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
A essência da proposta reside na promoção da transparência e na minimização tecnológica, assegurando que as funcionalidades dos dispositivos sejam limitadas ao estritamente necessário. O objetivo é prevenir riscos à segurança física e psicológica da população, responsabilizando objetivamente os fornecedores pelos perigos inerentes ao design de seus produtos.
Próximas etapas do projeto
Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta seguirá para análise em outras comissões importantes da Câmara dos Deputados: a de Ciência, Tecnologia e Inovação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após essas etapas, o texto será submetido ao Plenário.
Para que o projeto de lei se torne legislação efetiva, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal. Acompanhe a tramitação de projetos de lei para mais detalhes sobre este processo.