Em uma recente audiência promovida pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, especialistas e debatedores enfatizaram a urgência de fortalecer as ouvidorias externas que atuam junto às defensorias públicas brasileiras. O consenso é que o reforço desses órgãos é fundamental para assegurar o pleno exercício do controle social, apesar dos desafios orçamentários e estruturais enfrentados atualmente.
Tais ouvidorias desempenham um papel crucial como mecanismos de transparência e participação cidadã, promovendo o controle social sobre as ações das defensorias. É importante ressaltar que os ouvidores externos são selecionados a partir de uma lista tríplice, com a ativa participação de entidades da sociedade civil, e não integram a carreira institucional da Defensoria Pública.
As defensorias públicas, estabelecidas pela Constituição de 1988, são entidades estatais incumbidas de prover assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não dispõem de meios financeiros para custear um advogado. Sua atuação abrange a defesa de direitos individuais e coletivos, além da promoção dos direitos humanos.
Maria Aparecida Lucca Caovilla, presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, salientou a paradoxal situação: apesar da relevância intrínseca dessas ouvidorias, elas carecem de autonomia orçamentária, instalações próprias e recursos humanos adequados.
Ela explicou que "o Brasil adota um modelo de ouvidorias gerais externas onde os representantes são selecionados a partir de uma lista tríplice, formada por movimentos sociais e lideranças comunitárias ativistas em direitos humanos. Eles vêm para as ouvidorias para representar a sociedade e o povo em situação de vulnerabilidade social."
Caovilla também apontou uma "grande disparidade na atuação das ouvidorias estaduais. Embora cada uma exerça suas funções, a falta de estrutura adequada impede a garantia da efetividade desejada."
Cenário atual das ouvidorias externas
Atualmente, o Brasil conta com 20 ouvidorias externas em operação, abrangendo as defensorias públicas de 18 estados, o Distrito Federal e a União.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), proponente do debate, reforçou que a presença de uma ouvidoria externa na Defensoria Pública constitui uma modalidade essencial de controle social. Ela ressaltou que "é o único órgão do sistema judicial que possui controle externo, cujos membros não são da carreira, evitando o elemento corporativo, o que é de suma importância."
Luciana Grando Bregolin Dytz, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, expressou sua convicção de que a Justiça permanecerá elitista enquanto não houver ouvidorias disseminadas por todo o sistema.
Os estados que ainda não implementaram ouvidorias externas em suas defensorias públicas são Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. Contudo, a Defensoria Pública da União já dispõe de uma Ouvidoria-Geral, composta por membros da sociedade civil.
Desafios na cobertura de defensores públicos
Luciana Dytz também recordou que a Emenda Constitucional 80 determina que União, estados e Distrito Federal assegurem a presença de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, em proporção à demanda e à população. No entanto, essa prerrogativa constitucional ainda não se concretizou plenamente. A Defensoria Pública da União, por exemplo, atende a apenas 78 das 276 subseções judiciárias federais.
Apoio a projeto de lei para autonomia financeira
Por sua vez, Maria Aparecida Lucca Caovilla expressou seu apoio a um projeto de lei atualmente em tramitação no Senado (PLP 138/26). A proposta visa modificar a Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas seja direcionada ao orçamento das defensorias públicas, garantindo-lhes assim maior autonomia financeira.
Este projeto também tem como objetivo principal evitar cortes orçamentários severos que impactam o sistema de assistência jurídica gratuita. Para avançar, a proposta necessita primeiramente da aprovação dos senadores, antes de seguir para análise e deliberação na Câmara dos Deputados.