A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que obriga o governo federal a divulgar anualmente **dados detalhados** sobre a situação de **estudantes com deficiência** no **ensino superior**. O objetivo principal é aprimorar o monitoramento e a formulação de políticas públicas mais eficazes e inclusivas.
Este relatório anual deverá consolidar informações cruciais, abrangendo desde o acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas, até o número exato de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição.
Serão detalhadas também as taxas de evasão e a disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino, proporcionando uma visão abrangente da realidade desses estudantes.
Alterações no projeto original
O deputado Ismael (PL-SC), relator da matéria, apresentou uma versão revisada da proposta original – o Projeto de Lei 3433/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A principal alteração é a inclusão direta da nova regra no Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vez de criar uma legislação separada.
Ismael enfatizou que, embora o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) já compile anualmente dados relacionados, a metodologia atual não oferece o nível de detalhamento necessário por instituição, nem calcula indicadores cruciais como permanência, conclusão e evasão.
Para o relator, a transparência e a precisão desses números são indispensáveis para o planejamento eficaz de novas ações de inclusão e para a alocação estratégica de recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, afirmou o deputado Ismael, ressaltando a importância da medida.
Próximos passos legislativos
A tramitação do projeto prosseguirá com a análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas – Câmara dos Deputados e Senado Federal – o texto poderá ser sancionado e transformado em lei.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei