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Quinta-feira, 25 de Junho 2026
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Política

Comissão de segurança pública aprova pena específica contra expulsão de moradores por facções criminosas

Projeto de lei que criminaliza o ato segue em análise na Câmara dos Deputados

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Comissão de segurança pública aprova pena específica contra expulsão de moradores por facções criminosas
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 5333/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A proposta visa criar um crime específico para coibir a expulsão de moradores de suas residências, quando praticada por meio de violência, grave ameaça ou intimidação por facções criminosas. A nova legislação prevê uma pena de reclusão que varia de 8 a 12 anos, além de multa, para os responsáveis por tais atos.

Atos considerados como expulsão criminosa

O texto do Projeto de Lei 5333/25 detalha uma série de condutas que serão enquadradas no novo crime. Entre elas, estão:

  • Pichar ou sinalizar imóveis com ordens de desocupação impostas por facções criminosas;
  • Participar ativamente de ordens de expulsão;
  • Destruir, depredar ou invadir propriedades com o objetivo de coagir os moradores a deixarem o local;
  • Obrigar indivíduos, mediante ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em benefício de organizações criminosas;
  • Exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para a permanência em determinada região;
  • Instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar residentes ou ações policiais em prol de facções.

Agravantes da pena

A proposta prevê o aumento da pena em um terço até a metade caso a vítima seja uma pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família. O uso de armas de fogo durante a prática do crime ou a perda definitiva do imóvel pela vítima também são fatores que agravam a punição.

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Outras circunstâncias que podem intensificar a pena incluem a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes, prática conhecida como tributação criminosa. As pichações com ameaças dirigidas a delegacias ou unidades militares e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar operações policiais também são considerados agravantes.

Apoio e assistência às vítimas

O projeto de lei também estabelece diretrizes para a assistência às vítimas de expulsão criminosa. O Poder Público terá a responsabilidade de oferecer acolhimento temporário em abrigos seguros, além de inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial. Atendimento psicológico e social, bem como prioridade em programas de transferência de renda, também estão previstos.

Para os membros das forças de segurança e das Forças Armadas que forem obrigados a deixar suas residências, o Estado deverá assegurar auxílio-moradia temporário. Será garantida a manutenção da lotação em uma área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

A implementação e o custeio dessas medidas serão realizados por meio de recursos provenientes de fundos de segurança pública. Além disso, valores confiscados de facções criminosas serão obrigatoriamente revertidos em favor das vítimas, garantindo suporte financeiro para o programa.

Punição para pichações criminosas

Adicionalmente, o Projeto de Lei 5333/25 propõe modificações na Lei de Crimes Ambientais. O objetivo é agravar as sanções para pichações que veiculem mensagens de violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.

Para esses tipos específicos de pichações, a pena estabelecida será de 12 meses a 2 anos de detenção, cumulada com multa, reforçando o combate a esse tipo de manifestação criminosa.

A aprovação da proposta contou com a recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Em sua avaliação, o projeto preenche uma lacuna importante na legislação atual, estabelecendo penas proporcionais às condutas criminosas. Ele também ressaltou que a medida oferece maior proteção a grupos vulneráveis e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos da tramitação

Antes de se tornar lei, a proposta passará por uma análise em outras comissões da Câmara dos Deputados: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto seguirá para votação no Plenário. Para sua efetivação como legislação, será necessária a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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