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Terça-feira, 21 de Abril 2026
Justiça

Alelo consegue decisão judicial favorável contra novas normas do vale-alimentação

Companhia é a quarta operadora a obter dispensa do sistema de pagamento aberto; AGU ainda pode contestar a medida

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Alelo consegue decisão judicial favorável contra novas normas do vale-alimentação
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A operadora de benefícios Alelo conquistou na Justiça Federal uma liminar suspendendo uma das diretrizes estabelecidas para os vales refeição e alimentação. Grande parte das novas exigências para o segmento passou a vigorar nesta terça-feira (10).

Com o resultado, a Alelo se une a VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo), que também conquistaram decisões judiciais para não seguir trechos do Decreto 12.712. O texto, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou as bases do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Em decisão publicada nesta terça-feira (10), a juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), acolheu parcialmente o pleito da Alelo. A magistrada suspendeu a obrigatoriedade de a companhia implementar o modelo de pagamento aberto, sistema que viabiliza o uso de diversas bandeiras em um mesmo terminal, similar ao funcionamento dos cartões de crédito.

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A juíza também vetou que o poder público aplique punições à empresa pelo não cumprimento dessa norma específica, que deveria entrar em operação em um prazo de 90 dias.

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O efeito da liminar é válido até que o Judiciário se manifeste definitivamente sobre a legalidade e a conformidade constitucional do arranjo aberto dentro do PAT.

"A mudança na estrutura exigirá da autora a implementação de medidas complexas de ordem tecnológica, operacional e financeira, com risco de impacto significativo e de difícil reparação em sua atividade e competitividade", declarou a magistrada.

Para a juíza, o decreto pode ter extrapolado competências legais ao impor o sistema aberto somente a empresas que atendem mais de 500 mil empregados, o que careceria de fundamento jurídico na lei original.

Por outro lado, a decisão preservou diversas outras regras do decreto que já estão em vigor, como o limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras e o prazo de até 15 dias para o repasse dos valores aos estabelecimentos.

A Alelo informou que não comentará o caso, que ainda admite recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU).

No processo, a União sustentou que o antigo formato permitiu a criação de um oligopólio, no qual Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee dominam 80% do faturamento nacional por meio de redes credenciadas fechadas.

Vigência das regras

Nenhuma das liminares anula a validade do decreto sobre o PAT de forma global. As decisões possuem efeitos individuais, o que significa que as normas continuam valendo para as demais companhias que participam do programa.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o cumprimento das novas taxas e dos prazos de pagamento é imediato para todo o setor.

Fundado em 1976, o PAT é a política pública mais tradicional do MTE e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa possui 327 mil empresas participantes e atende 22,1 milhões de trabalhadores no país.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - repórter da Agência Brasil
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