O Judiciário do Rio de Janeiro sentenciou à internação o adolescente envolvido em um estupro coletivo, ocorrido em um apartamento em Copacabana no mês de março. A juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, ao proferir a decisão, levou em conta a gravidade da conduta e a violência empregada, baseando-se no entendimento de que o jovem planejou uma emboscada contra a vítima, uma adolescente de 17 anos com quem ele mantinha um relacionamento afetivo.
A sentença impôs ao adolescente a medida de internação, com restrição de atividades externas por um período inicial de seis meses. No texto da decisão, a magistrada enfatizou que "a gravidade do delito e a incapacidade da estrutura familiar em estabelecer limites apropriados justificam a aplicação da medida mais severa, buscando a ressocialização do jovem e a manutenção da ordem pública". Quatro homens adultos também estão sob investigação por sua suposta participação no mesmo crime.
Um aspecto crucial da decisão judicial foi a relevância atribuída ao testemunho da vítima. A juíza destacou que, em delitos de cunho sexual, frequentemente cometidos de forma oculta e sem a presença de terceiros, a declaração da vítima adquire particular importância e confiabilidade. Neste caso específico, o testemunho da jovem foi avaliado como consistente, minucioso e confirmado por laudos de corpo de delito que atestaram agressões físicas, incluindo socos e chutes perpetrados pelo grupo, e também pelo próprio adolescente.
Para embasar a deliberação, a magistrada empregou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os magistrados a analisar situações de violência contra mulheres considerando a desigualdade histórica e as dinâmicas de poder inerentes. A decisão judicial ressaltou que a elevada consideração dada ao depoimento feminino não desequilibra o processo, mas, ao contrário, assegura a igualdade material, visto que vítimas de violência sexual comumente encontram obstáculos para comprovar a ausência de consentimento.
Visando preservar o bem-estar da jovem, o sistema judiciário implementou uma estratégia para poupá-la do trauma de relatar sua experiência repetidamente em tribunal. Assim, foi conduzido um depoimento especial único, resultado da colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, esta última responsável pelo processo contra os adultos implicados. Essa coleta de depoimento singular assegurou que a vítima narrasse os fatos apenas uma vez para ambos os trâmites, prevenindo a revitimização e honrando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência a serem ouvidas de maneira protetiva.