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Justiça

Alexandre de Moraes vota por igualar licença-maternidade e adoção

Julgamento em andamento no STF já registra quatro votos favoráveis à equiparação dos prazos

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Alexandre de Moraes vota por igualar licença-maternidade e adoção
© Marcello Casal/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta quarta-feira (16) favorável à equiparação dos prazos de licença-maternidade e adotante para as mulheres. A manifestação ocorreu durante a análise de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Corte.

Segundo a proposta relatada por Moraes, tanto mães biológicas quanto adotantes devem ter direito a afastamentos remunerados de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, sem distinção quanto ao vínculo trabalhista.

A contagem do período deve iniciar a partir do nascimento ou da concessão da guarda. Em situações de internação hospitalar, o prazo passa a valer após a alta da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o que acontecer por último.

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Para o relator, a finalidade principal do benefício é fortalecer o laço afetivo entre mães e crianças, o que torna injustificável a aplicação de prazos distintos.

Conforme destacou o ministro, a Constituição federal eliminou qualquer distinção entre descendentes naturais e adotivos. Portanto, se todos possuem os mesmos direitos filiais, o tempo de afastamento precisa ser igualitário.

Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram de acordo com o entendimento do relator. Após essas manifestações, a sessão foi interrompida e tem retomada prevista para a próxima semana.

Contexto da ação

A iniciativa analisada pelo plenário foi apresentada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo é harmonizar os prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com as normas aplicadas a servidoras públicas, reguladas pela Lei 8.112/1990 e pela Lei Complementar 75/1993.

Enquanto a CLT estabelece 120 dias para ambos os casos, trabalhadoras do setor público enfrentam assimetrias, tendo prazos menores para adoção dependendo do órgão. Para a PGR, essa disparidade baseada no regime de contratação viola a Constituição.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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