O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta quarta-feira (16) favorável à equiparação dos prazos de licença-maternidade e adotante para as mulheres. A manifestação ocorreu durante a análise de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Corte.
Segundo a proposta relatada por Moraes, tanto mães biológicas quanto adotantes devem ter direito a afastamentos remunerados de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, sem distinção quanto ao vínculo trabalhista.
A contagem do período deve iniciar a partir do nascimento ou da concessão da guarda. Em situações de internação hospitalar, o prazo passa a valer após a alta da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o que acontecer por último.
Para o relator, a finalidade principal do benefício é fortalecer o laço afetivo entre mães e crianças, o que torna injustificável a aplicação de prazos distintos.
Conforme destacou o ministro, a Constituição federal eliminou qualquer distinção entre descendentes naturais e adotivos. Portanto, se todos possuem os mesmos direitos filiais, o tempo de afastamento precisa ser igualitário.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram de acordo com o entendimento do relator. Após essas manifestações, a sessão foi interrompida e tem retomada prevista para a próxima semana.
Contexto da ação
A iniciativa analisada pelo plenário foi apresentada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo é harmonizar os prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com as normas aplicadas a servidoras públicas, reguladas pela Lei 8.112/1990 e pela Lei Complementar 75/1993.
Enquanto a CLT estabelece 120 dias para ambos os casos, trabalhadoras do setor público enfrentam assimetrias, tendo prazos menores para adoção dependendo do órgão. Para a PGR, essa disparidade baseada no regime de contratação viola a Constituição.