A Anac aprovou novas diretrizes para o transporte aéreo que ampliam o dever das companhias de alertar os clientes sobre voos com alterações, interrupções ou cancelamentos. A medida passa a valer 30 dias após sua publicação oficial.
Desde a aquisição da bilheteria, as empresas precisam avisar que a programação pode sofrer alterações devido a questões meteorológicas ou protocolos de segurança.
Quando houver falhas na operação, os viajantes devem ser notificados digitalmente logo que a companhia identificar a ocorrência.
Os avisos precisam detalhar a nova previsão de saída, alternativas de reacomodação e como obter suporte material.
Alimentação, hospedagem e transporte
O suporte aos consumidores segue obrigatório. Após duas horas de espera, a empresa precisa fornecer alimentação. Se houver necessidade de pernoite após quatro horas de atraso, a companhia deve garantir hospedagem e o transporte correspondente.
A revisão normativa também reforça as diretrizes sobre a responsabilidade das companhias diante de transtornos operacionais e preterição de embarque.
Comprovantes e reembolso
Em ocorrências atípicas, como ausência de infraestrutura local, a ajuda material poderá ocorrer via reembolso. O passageiro deve guardar os recibos de gastos com alimentação, transporte e estadia, que serão ressarcidos em até sete dias.
A agência reguladora poderá ainda estabelecer formatos alternativos para o suporte material em cenários de impacto generalizado, mantendo a obrigatoriedade do atendimento.