A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (26), uma nova resolução para fortalecer a segurança sanitária na aviação em todo o Brasil. A medida estabelece exigências rigorosas sobre a qualidade da água potável, higienização de ambientes, controle de pragas, climatização e atendimento de saúde em aeronaves e aeroportos.
A Resolução nº 1.038 substitui a regulamentação anterior, que vigorava desde 2002, visando atualizar as práticas do setor às necessidades de saúde pública vigentes. O novo texto passará a valer oficialmente dentro de 150 dias.
Uma das diretrizes centrais da norma é a criação obrigatória de um Sistema de Gestão da Qualidade voltado ao ambiente sanitário. Essa regra abrange aeroportos de classe III e IV — a exemplo de Guarulhos, Galeão e Brasília — além de empresas aéreas regulares que operam aeronaves equipadas com banheiros ou sistemas hidráulicos.
De acordo com o texto da Anvisa, o sistema estruturado pelas empresas deve englobar:
- Políticas claras de segurança sanitária;
- Rotinas e programas de auditoria interna;
- Gestão padronizada de documentos;
- Critérios de qualificação de fornecedores;
- Capacitação e treinamento contínuo das equipes.
As organizações afetadas terão um prazo total de 24 meses para se adequar completamente a todas as exigências. No entanto, os módulos referentes ao treinamento de colaboradores e à gestão documental precisam estar finalizados em até 12 meses.
Principais obrigações do setor
Para os aeroportos, a regulamentação impõe deveres diretos no atendimento aos passageiros e na infraestrutura dos terminais:
- Garantia e distribuição de água potável;
- Limpeza rigorosa e desinfecção periódica do terminal;
- Manejo e gerenciamento correto de resíduos sólidos;
- Controle de pragas urbanas e manutenção da climatização;
- Estrutura adequada para serviços de saúde.
Já as companhias aéreas deverão assegurar protocolos específicos para suas operações diárias:
- Monitoramento da qualidade da água servida a bordo;
- Controle sanitário do serviço de bordo e alimentos;
- Higienização constante e desinfecção de aeronaves;
- Descarte seguro e gestão de resíduos gerados nos voos;
- Prevenção contra a proliferação de insetos e vetores.
Para assegurar a conformidade, será exigida a criação de instrumentos específicos como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Limpeza e Desinfecção.
Protocolos de emergência e voos internacionais
A norma também especifica ações para cenários de emergência em saúde pública de relevância nacional ou internacional. Em tais circunstâncias, concessionárias aeroportuárias e companhias devem ajustar rapidamente seus procedimentos operacionais às ordens emanadas pelas autoridades sanitárias.
Por fim, os aeroportos que planejarem dar início a operações internacionais precisarão passar por uma avaliação sanitária prévia com a equipe da Anvisa. A autorização dependerá da comprovação de todos os requisitos, podendo envolver inspeções técnicas presenciais.