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Quarta-feira, 26 de Agosto 2026
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Anvisa atualiza as normas de segurança sanitária na aviação comercial brasileira

Resolução substitui texto de 2002 e fixa prazos de adaptação para companhias aéreas e terminais com foco em higiene e gestão de resíduos.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Anvisa atualiza as normas de segurança sanitária na aviação comercial brasileira
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (26), uma nova resolução para fortalecer a segurança sanitária na aviação em todo o Brasil. A medida estabelece exigências rigorosas sobre a qualidade da água potável, higienização de ambientes, controle de pragas, climatização e atendimento de saúde em aeronaves e aeroportos.

A Resolução nº 1.038 substitui a regulamentação anterior, que vigorava desde 2002, visando atualizar as práticas do setor às necessidades de saúde pública vigentes. O novo texto passará a valer oficialmente dentro de 150 dias.

Uma das diretrizes centrais da norma é a criação obrigatória de um Sistema de Gestão da Qualidade voltado ao ambiente sanitário. Essa regra abrange aeroportos de classe III e IV — a exemplo de Guarulhos, Galeão e Brasília — além de empresas aéreas regulares que operam aeronaves equipadas com banheiros ou sistemas hidráulicos.

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De acordo com o texto da Anvisa, o sistema estruturado pelas empresas deve englobar:

  • Políticas claras de segurança sanitária;
  • Rotinas e programas de auditoria interna;
  • Gestão padronizada de documentos;
  • Critérios de qualificação de fornecedores;
  • Capacitação e treinamento contínuo das equipes.

As organizações afetadas terão um prazo total de 24 meses para se adequar completamente a todas as exigências. No entanto, os módulos referentes ao treinamento de colaboradores e à gestão documental precisam estar finalizados em até 12 meses.

Principais obrigações do setor

Para os aeroportos, a regulamentação impõe deveres diretos no atendimento aos passageiros e na infraestrutura dos terminais:

  • Garantia e distribuição de água potável;
  • Limpeza rigorosa e desinfecção periódica do terminal;
  • Manejo e gerenciamento correto de resíduos sólidos;
  • Controle de pragas urbanas e manutenção da climatização;
  • Estrutura adequada para serviços de saúde.

Já as companhias aéreas deverão assegurar protocolos específicos para suas operações diárias:

  • Monitoramento da qualidade da água servida a bordo;
  • Controle sanitário do serviço de bordo e alimentos;
  • Higienização constante e desinfecção de aeronaves;
  • Descarte seguro e gestão de resíduos gerados nos voos;
  • Prevenção contra a proliferação de insetos e vetores.

Para assegurar a conformidade, será exigida a criação de instrumentos específicos como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Limpeza e Desinfecção.

Protocolos de emergência e voos internacionais

A norma também especifica ações para cenários de emergência em saúde pública de relevância nacional ou internacional. Em tais circunstâncias, concessionárias aeroportuárias e companhias devem ajustar rapidamente seus procedimentos operacionais às ordens emanadas pelas autoridades sanitárias.

Por fim, os aeroportos que planejarem dar início a operações internacionais precisarão passar por uma avaliação sanitária prévia com a equipe da Anvisa. A autorização dependerá da comprovação de todos os requisitos, podendo envolver inspeções técnicas presenciais.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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