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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
Justiça

Mendonça sugere tese jurídica para delimitar o uso de deep fake no TSE

Proposta do ministro busca diferenciar conteúdos sintéticos por inteligência artificial e assegurar rigor no julgamento de infrações durante as eleições.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Mendonça sugere tese jurídica para delimitar o uso de deep fake no TSE
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O ministro André Mendonça apresentou uma tese jurídica para regulamentar as decisões sobre o uso de deep fake no TSE durante as campanhas eleitorais nesta terça-feira (25), estabelecendo novos parâmetros para o tribunal.

A iniciativa busca distinguir de forma clara o uso comum de inteligência artificial do conteúdo manipulado de forma maliciosa, visando garantir maior estabilidade e segurança jurídica às decisões da Corte Eleitoral.

Segundo a definição proposta por Mendonça, considera-se deep fake qualquer material sintético em áudio ou vídeo que utilize alteração digital para criar uma falsa percepção de veracidade sobre atos, comportamentos ou fatos atribuídos a alguém.

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A manifestação ocorreu durante o julgamento que ordenou a remoção de um vídeo manipulado do candidato Flávio Bolsonaro (PL). O ministro apontou a necessidade de suspensão do material por não refletir registros reais da atuação do político.

Debates internos sobre o uso de IA

As discussões sobre a tecnologia avançaram no tribunal. Recentemente, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, convocou uma reunião reservada entre os magistrados para alinhar a atuação conjunta da Corte no combate à desinformação.

O encontro a portas fechadas preparou o tribunal para as deliberações oficiais que ocorrem ao longo das próximas sessões, quando as primeiras representações sobre o tema serão julgadas.

Regras vigentes para o pleito

O TSE já aprovou diretrizes rígidas sobre a aplicação da inteligência artificial nas eleições. As normas proíbem, por exemplo, que assistentes virtuais de IA sugiram opções de voto aos eleitores para evitar a interferência de algoritmos na decisão popular.

Também foram vedadas postagens com conteúdos misóginos, montagens e materiais pornográficos envolvendo candidatas. A Justiça Eleitoral destacou que os provedores de internet poderão responder judicialmente caso não removam conteúdos ilegais ou perfis falsos.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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