A Justiça Federal garantiu a manutenção dos direitos de gratuidade e desconto em passagens interestaduais para idosos de baixa renda em todo o Brasil. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra limitações impostas à compra antecipada de bilhetes no transporte rodoviário.
Com validade em todo o território nacional, a determinação exige que as concessionárias de transporte cumpram integralmente o Decreto Presidencial nº 5.934, dispositivo que regulamenta a aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) nos trajetos entre diferentes estados.
Pela norma vigente, empresas dos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário precisam reservar obrigatoriamente duas vagas gratuitas em cada veículo. O benefício é voltado a pessoas com 60 anos ou mais e que possuam renda mensal equivalente a até dois salários-mínimos, quantia que hoje representa R$ 3.242.
Além da gratuidade integral nas duas poltronas reservadas, a legislação estabelece que os passageiros elegíveis podem adquirir assentos adicionais com 50% de abatimento a qualquer momento, sem restrição de horário ou antecedência prévia.
Fim das barreiras temporais para a compra
O MPF questionou a imposição de prazos para a aquisição dos bilhetes, alegando extrapolação das regras operacionais. Acompanhando o entendimento prévio da 2ª Vara Cível de Porto Velho, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira confirmou a ilegalidade dessas exigências.
Em trecho da decisão, o magistrado destacou que a fixação de limites de antecedência criou barreiras inexistentes no Estatuto do Idoso, configurando um excesso no poder regulamentar das autoridades de trânsito.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou a anulação da exigência que obrigava a compra com limite de 6 ou 12 horas de antecedência, conforme a distância da rota. Assim, o assento promocional pode ser solicitado desde a abertura das vendas gerais.
Como solicitar o benefício e denunciar irregularidades
Para obter a passagem gratuita ou com abatimento, o passageiro deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê. As empresas têm a obrigação de disponibilizar a consulta de assentos livres e ocupados em seus meios digitais.
Em caso de recusa injustificada, a transportadora precisa emitir uma justificativa por escrito. O passageiro afetado pode registrar denúncia na ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou por meio do portal Fale Conosco.