O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade de indicações de emendas parlamentares feitas por ex-deputados, ex-senadores e dirigentes partidários sem mandato. O magistrado estabeleceu que esses pedidos não possuem validade jurídica e não podem embasar a execução de despesas com recursos públicos.
Com a decisão, os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, foram acionados para notificar imediatamente os setores técnicos das duas Casas legislativas. Todos os documentos, como ofícios, planilhas e requerimentos assinados por atores sem cargo eletivo, devem ser inteiramente desconsiderados.
Regras para a execução orçamentária
Na avaliação de Dino, quem não detém mandato parlamentar ativo não possui prerrogativa constitucional para alocar, direcionar ou gerir verbas federais. O descumprimento da ordem judicial poderá acarretar processos de responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.
Essa medida aprofunda o cerco do STF contra o repasse de verbas sem a devida rastreabilidade. Em julho, o ministro já havia criticado a chamada "terceirização" na destinação dos fundos do Orçamento da União e exigido justificativas formais do Congresso Nacional.
Bloqueios e investigações recentes
O posicionamento do STF surge após desdobramentos graves, incluindo a determinação recente do bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha. Ambos são investigados pela ingerência na distribuição de verbas públicas sem ocuparem cargos eletivos.
Agora, a orientação impõe um filtro rigoroso às equipes técnicas do Legislativo, assegurando que o orçamento público seja manejado exclusivamente por representantes eleitos no exercício de suas funções.