O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o prazo para a opção pelo Simples Nacional referente ao ano de 2027. Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no regime simplificado deverão solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026. A medida visa dar previsibilidade aos negócios diante do início da transição para o novo sistema da Reforma Tributária.
Entenda os novos prazos do regime
Até então, o pedido de adesão ocorria no mês de janeiro do próprio ano-calendário. Com a alteração regulamentada pelo CGSN em resolução editada em abril, as empresas que já atuam no mercado, mas pretendem migrar para o regime simplificado em 2027, precisam ficar atentas ao novo calendário oficial.
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela para formalizar o pedido de opção para 2027;
- 30 de novembro de 2026: limite para desistir da solicitação efetuada em setembro;
- 1º de janeiro de 2027: início oficial dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: prazo para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no segundo semestre.
Transição tributária e recolhimento do IBS e CBS
A alteração do calendário visa adequar as empresas à chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O empresário poderá manter a empresa no Simples Nacional e, simultaneamente, optar por recolher esses dois novos tributos pelo regime regular de tributação.
Para os primeiros seis meses de 2027, essa definição tributária ocorrerá em setembro de 2026. Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas devem analisar com cautela essa escolha, pois ela impacta diretamente a geração e o aproveitamento de créditos tributários na cadeia de suprimentos.
Regras para empresas já optantes e novos CNPJs
Empresas que já fazem parte do regime não precisam renovar a opção para 2027, exceto se desejarem alterar a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Contudo, recomenda-se verificar a regularidade fiscal em setembro de 2026 para sanar eventuais pendências e evitar a exclusão do sistema.
Para novos negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a solicitação efetuada no cadastramento do CNPJ terá efeito para o final de 2026 e todo o ano de 2027. Caso a empresa mude de ideia, a exclusão por opção pode ser pedida até o último dia de 2026.
Desistência, MEI e mudanças na NFS-e
A desistência do pedido feito em setembro é irretratável. Isso significa que, se o contribuinte cancelar o requerimento até 30 de novembro de 2026, ficará impedido de realizar novo pedido para o exercício de 2027. A vantagem da antecipação é permitir a correção prévia de pendências fiscais que causariam o indeferimento.
Vale destacar que as novas datas não afetam o Microempreendedor Individual (MEI). O período de adesão ao Simei permanece inalterado, sendo realizado exclusivamente em janeiro. Já a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional para o Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026.
Declarações unificadas e planejamento prévio
Outra mudança relevante é a extinção da Defis como declaração separada, sendo incorporada ao PGDAS-D com entrega anual entre janeiro e março. Especialistas orientam que empresários e contadores simulem os cenários financeiros e revisem a emissão de notas com antecedência para evitar prejuízos no planejamento do caixa para 2027.