Aguarde, carregando...

Terça-feira, 25 de Agosto 2026
Justiça

STF proíbe que empresa classificada como devedor contumaz peça recuperação judicial

Por unanimidade, o plenário rejeitou pedido da OAB após voto de Flávio Dino, que defendeu a lealdade fiscal como requisito para a concessão do benefício.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF proíbe que empresa classificada como devedor contumaz peça recuperação judicial
© Antônio Cruz/ Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 21 deste mês, a validade da norma do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que impede a empresa enquadrada como devedor contumaz de solicitar recuperação judicial. A determinação busca evitar o uso do dispositivo por companhias com histórico sistemático de sonegação.

A decisão ocorreu em sessão do plenário virtual e de forma unânime. Os ministros rejeitaram uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pleiteava a suspensão da exigência alegando violação ao acesso à Justiça e cobrança coercitiva de impostos.

O entendimento final seguiu a fundamentação do relator, ministro Flávio Dino. Segundo o magistrado, o mecanismo protege o erário público contra negócios que adotam o calote tributário contínuo como estratégia comercial de mercado.

Publicidade

Leia Também:

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", declarou Dino em seu voto.

Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

Entenda o enquadramento de devedor contumaz

A legislação aprovada no fim do ano passado pela Câmara dos Deputados definiu os critérios da classificação. O conceito engloba corporações que mantêm inadimplência intencional e recorrente para obter vantagens financeiras e competitivas indevidas sobre os concorrentes do setor.

A Receita Federal destaca que o objetivo é incentivar a conformidade e a lealdade concorrencial. A regra não atinge empreendimentos que enfrentam dificuldades econômicas temporárias, concentrando-se exclusivamente em casos de sonegação planejada.

As sanções para os enquadrados incluem a impossibilidade de fruição de incentivos fiscais, vedação de contratos com a administração pública e a perda da extinção de punibilidade em ilícitos tributários mesmo se houver a quitação posterior dos débitos.

Para assegurar a ampla defesa do contribuinte, a classificação depende da conclusão de um processo administrativo prévio. De acordo com dados da Receita Federal, 22 pessoas jurídicas foram registradas nessa condição até o mês de julho.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
WhatsApp Opina News
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR