A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 4495/24. A proposta equipara a atividade de comércio ilegal de cigarros à de tráfico de entorpecentes, prevendo penas de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa, para os envolvidos.
A iniciativa modifica a Lei Antidrogas para impor o mesmo tratamento penal a quem fabrica, distribui ou comercializa produtos de tabaco contrabandeados, falsificados ou sem a devida autorização da Anvisa e da Receita Federal.
Originada pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), a matéria determina que a sanção penal será aplicada independentemente da quantidade de mercadoria apreendida. Adicionalmente, a proposta estende aos crimes envolvendo cigarros ilícitos as proibições de pagamento de fiança, indulto e anistia. O projeto também autoriza o juiz a suspender as atividades de estabelecimentos comerciais implicados e a cassar o CNPJ das empresas envolvidas.
O relator da proposta, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), manifestou-se a favor da aprovação. Ele apresentou dados do Anuário de Mercados Ilícitos Transnacionais em São Paulo (2024), elaborado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), indicando que o mercado clandestino de cigarros movimenta ao menos R$ 7,41 bilhões somente no estado de São Paulo.
Conforme o estudo, aproximadamente 30% dos cigarros consumidos no Brasil são de origem falsificada ou contrabandeada. O relator ressaltou que "o comércio ilícito serve como fonte alternativa de receita e de acúmulo de capital para organizações criminosas, substituindo ou complementando o tráfico de drogas e contribuindo diretamente para o aumento da violência".
Riscos à saúde pública
O parecer aprovado também aborda os riscos à saúde pública, uma vez que os produtos de origem ilegal não passam por fiscalização sanitária e podem conter componentes tóxicos desconhecidos. A concorrência desleal com a indústria nacional, que arca com altos impostos, foi citada como outro fator que justifica o agravamento da legislação.
Bilynskyj explicou que "a proposta, ao estender às infrações relacionadas ao cigarro ilegal os instrumentos de persecução já previstos na Lei Antidrogas – como a proteção de testemunhas e a perda de bens – supre lacuna histórica na repressão ao financiamento ilícito que sustenta o crime organizado".
Próximos passos
O projeto ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a proposta poderá ser votada em Plenário. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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