A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que eleva as sanções para delitos como furto, roubo, receptação de bens ilícitos e latrocínio. A matéria agora será submetida à sanção presidencial.
Em sessão plenária nesta quarta-feira (18), foi chancelado um substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros parlamentares. O texto final preserva grande parte do conteúdo já aprovado pela Câmara em 2023, conforme relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
Para o relator, as modificações propostas pelo Senado representam um abrandamento das penalidades. "O Senado adotou uma solução que contraria o anseio social por um maior rigor nas punições", declarou Alfredo Gaspar.
Ele enfatizou que o Brasil enfrenta uma verdadeira epidemia, não apenas de homicídios, mas também de crimes contra o patrimônio. "É preciso pôr fim à impunidade de criminosos. Endurecemos as penas porque a sociedade clama, o direito exige e a criminalidade merece", afirmou.
O deputado Kim Kataguiri, proponente da iniciativa, salientou que a aprovação do projeto atende a "uma reivindicação da maioria dos brasileiros que trabalham, geram valor e estão exaustos de serem vítimas de saques, reféns do crime a cada vez que saem de suas residências".
Furto
Segundo o texto aprovado, a pena para furto simples é elevada de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, com acréscimo de metade se o delito for cometido durante o período noturno.
No tocante ao furto qualificado, cuja pena se mantém entre 2 e 8 anos, Alfredo Gaspar acolheu uma nova redação que abrange o furto de materiais de concessionárias de serviços públicos. Essa alteração decorre da aprovação da Lei 15.181/25, que agora inclui a subtração de quaisquer bens que possam comprometer o funcionamento de órgãos federais, estaduais ou municipais, bem como de estabelecimentos públicos ou privados que prestam serviços essenciais.
Já o furto praticado por meio de fraude com o uso de dispositivos eletrônicos, como os golpes virtuais, terá sua pena ampliada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
O projeto também eleva as penas de reclusão para 4 a 10 anos em outras modalidades específicas de furto já previstas: furto de veículo automotor que é transportado para outra unidade da federação ou para o exterior (anteriormente de 3 a 8 anos); e furto de gado e outros animais destinados à produção (antes de 2 a 5 anos).
Uma das emendas aprovadas no Senado e incorporadas à redação final estende essa faixa de pena para o furto de:
aparelho de telefonia celular, computador, incluindo notebooks ou tablets, ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático análogo; e
de arma de fogo.
O texto proposto por Alfredo Gaspar ainda estabelece um agravante para o furto de animais domésticos, com pena de 4 a 10 anos de reclusão.
Roubo
Em relação ao crime de roubo, a pena geral é alterada de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos. Haverá um aumento de 1/3 à metade para duas novas circunstâncias, semelhantes às do furto: subtração de celulares, computadores, notebooks e tablets; e roubo de arma de fogo.
Quando o roubo for cometido com violência e dela resultar lesão corporal grave, a pena atual de 7 a 18 anos será elevada para 16 a 24 anos.
No caso de latrocínio, o roubo seguido de morte da vítima, o condenado poderá ser apenado com 24 a 30 anos de prisão, um aumento em relação à pena atual de 20 a 30 anos.
Receptação
O crime de receptação, que consiste em adquirir, receber ou ocultar coisa obtida por meio de um crime, como a revenda de um bem ilícito, terá sua pena aumentada de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão.
No caso de receptação de animais de produção ou suas carnes, a penalidade para esse delito passará de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos de reclusão.
A mesma pena será aplicada à condenação por receptação de animais domésticos.
Fios de telefone
A interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que atualmente prevê detenção de 1 a 3 anos, passará a ser punida com reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será duplicada caso o crime seja praticado em situação de calamidade pública ou envolva o roubo ou a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Estelionato
No crime de estelionato, cuja pena varia de 1 a 5 anos de reclusão, o deputado Gaspar inseriu a tipificação específica da “cessão de conta laranja”. Esta é definida como a disponibilização, gratuita ou remunerada, de uma conta bancária para a movimentação de recursos destinados ao financiamento de atividades criminosas ou provenientes delas.
Um novo tipo de estelionato qualificado por fraude eletrônica é adicionado para abarcar golpes aplicados por meio da duplicação de dispositivos eletrônicos ou de aplicativos de internet.
Dessa forma, o indivíduo condenado poderá ser penalizado com 4 a 8 anos de prisão por essa modalidade de fraude, cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiros.
Atualmente, essa sanção já é aplicada a fraudes que ocorrem quando as vítimas são induzidas a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mails fraudulentos ou qualquer outro meio análogo.
Representação
Por fim, o projeto de lei revoga um dispositivo incluído em 2019 no Código Penal que condicionava o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.
Assim, a instauração da ação penal não dependerá mais exclusivamente da iniciativa da vítima, podendo ser proposta pelo Ministério Público em qualquer circunstância. Atualmente, essa prerrogativa do MP só ocorre se o crime for contra a administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, ou indivíduos com mais de 70 anos de idade ou incapazes.
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