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Sexta-feira, 10 de Abril 2026

Política

Câmara dos Deputados aprova medidas para combater o "golpe do falso advogado"

Projeto de lei avança para análise do Senado Federal

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Câmara dos Deputados aprova medidas para combater o
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que visa tipificar o crime de estelionato cometido por indivíduos que se fazem passar por advogados. O objetivo é coibir a prática de extrair dinheiro de vítimas, utilizando dados obtidos de forma ilícita em processos judiciais. A matéria agora segue para apreciação do Senado Federal.

O Projeto de Lei 4709/25, de autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), recebeu aprovação nesta terça-feira (17). O texto foi aprovado com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Conforme a redação proposta, o conhecido "golpe do falso advogado" será inserido no Código Penal como uma infração penal autônoma, diferenciando-se do estelionato comum. O delito é caracterizado pela obtenção de benefício indevido, onde o criminoso se apresenta como advogado ou outro profissional essencial à administração da Justiça, valendo-se de informações ou dados extraídos de processos judiciais.

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Em geral, as vítimas são contatadas por meio de chamadas telefônicas, aplicativos de mensagens, e-mails, redes sociais ou outras plataformas digitais.

A punição para esse crime prevê reclusão de quatro a oito anos, além de multa. A pena pode ser agravada, aumentando de um terço até o dobro, caso o delito atinja múltiplas vítimas ou se a ação tiver caráter interestadual. Se um advogado, mesmo não sendo da vítima, utilizar sua própria credencial ou uma credencial cedida por outro colega para acessar processos eletrônicos e cometer a fraude, a sanção será majorada em dois terços.

Adicionalmente, um agravante de um terço a metade da pena poderá incidir se a conduta criminosa resultar na liberação indevida de quantias depositadas judicialmente, causar um prejuízo processual significativo às partes envolvidas ou comprometer o andamento normal do processo judicial.

O deputado Sergio Santos Rodrigues, relator da matéria, destacou que a proposta aborda o fenômeno do golpe do falso advogado de maneira completa. Entre os aspectos cruciais do texto, Rodrigues mencionou a introdução de novos tipos penais, como o exercício ilegal da advocacia com intenção fraudulenta, e a preferência pela reparação dos prejuízos materiais das vítimas em detrimento da destinação dos valores à União.

Uso indevido de credenciais

Com a ressalva para o uso autorizado de credenciais por estagiários ou assessores em atividades advocatícias, o projeto de lei também criminaliza o uso indevido de credenciais de acesso aos sistemas da Justiça.

Considera-se crime, inclusive, a utilização de credencial obtida sem permissão para acessar dados pessoais, processuais ou sigilosos, ou para interferir na tramitação de processos, além da hipótese clara de fraude ou obtenção de vantagem ilícita.

A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, acrescida de multa. Essa sanção pode ser majorada em um terço a até a metade se:

  • O infrator for advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • Houver divulgação pública de informações sensíveis; ou
  • A ação for executada no contexto de uma organização criminosa.

A comercialização desse acesso pode resultar em aumento da pena pela metade. Contudo, se o infrator comunicar espontaneamente à autoridade competente, em até 24 horas após tomar conhecimento do comprometimento de sua credencial, e permitir a suspensão imediata do uso, além de colaborar de forma eficaz para a identificação de outros envolvidos e a recuperação de bens, sua pena poderá ser reduzida de um sexto a dois terços, conforme o critério do magistrado.

Bloqueio preventivo de valores

Durante as investigações desses esquemas fraudulentos, o juiz poderá, mediante solicitação do Ministério Público ou do delegado de polícia, ordenar o bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como o Pix) associados aos investigados. Esse bloqueio terá duração de até 72 horas, sendo renovável por período idêntico caso existam indícios robustos de fraude.

Adicionalmente, a determinação judicial poderá abranger a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Caso seja tecnicamente viável, as instituições bancárias poderão ser obrigadas a restituir, de forma emergencial, os valores transferidos em situações de fraude, garantindo-se o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.

O contraditório será exercido em um prazo de até dez dias após a efetivação da medida cautelar.

Ações civis públicas e reparação de danos

O projeto expande a lista de entidades e órgãos habilitados a ingressar com ações civis públicas e a propor medidas cautelares referentes às fraudes abordadas pela legislação, incluindo:

  • O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas respectivas seccionais;
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a proteção coletiva de dados processuais; e
  • As defensorias públicas e as organizações de defesa do consumidor.

No âmbito dessas ações, o magistrado terá a prerrogativa de ordenar a remoção de perfis e conteúdos em redes sociais, o bloqueio de números telefônicos e a quebra de sigilo de dados, conforme a legislação, sempre que tais medidas forem essenciais para interromper a prática criminosa e salvaguardar possíveis vítimas.

Os valores recuperados por meio de sentença penal condenatória serão, prioritariamente, direcionados à compensação dos prejuízos materiais das vítimas, precedendo qualquer confisco em favor da União. Será observado o rateio proporcional em casos de múltiplas vítimas.

Criação de cadastro nacional

O projeto de lei também institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

As informações contidas nesse cadastro não poderão ser empregadas para fins discriminatórios ou para a restrição automática de direitos civis.

O acesso ao cadastro será limitado às autoridades públicas para propósitos vinculados à prevenção e ao combate de fraudes eletrônicas. O sistema deverá garantir a rastreabilidade, com registro de data, hora, usuário e finalidade de cada acesso, por meio de trilha de auditoria.

Segurança aprimorada nos sistemas judiciais

No âmbito do Judiciário, o texto estabelece a obrigatoriedade de implementar padrões mínimos de segurança para o acesso a processos eletrônicos. Isso inclui autenticação multifator, identificação de padrões de acesso incomuns, inserção de marcas d'água tecnológicas em documentos baixados e a manutenção de trilhas de auditoria.

Críticas e esclarecimentos sobre a proposta

Parlamentares da oposição expressaram receio de que o projeto possa restringir o uso de redes sociais e abrir precedentes para perseguições.

O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) considerou a prerrogativa de suspender o acesso ao WhatsApp de forma cautelar como uma das disposições mais preocupantes do projeto. Ele argumentou: "Como não há definição sobre o número do conselho ou o quórum para a decisão, se o conselho for composto por uma autoridade e um conselheiro da OAB, duas pessoas teriam o poder de suspender o WhatsApp de qualquer cidadão brasileiro sob acusação de ser um falso advogado".

A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, também manifestou preocupação, classificando a solução proposta no projeto como um risco à liberdade de expressão.

Em resposta às críticas, o relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu que não existe a possibilidade de suspensão sumária em redes sociais sem uma análise prévia e rigorosa.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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