A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um texto substitutivo que assegura a justiça gratuita para pessoas com deficiência e pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, visando eliminar barreiras financeiras no acesso ao Judiciário.
A medida é fruto do parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 917/24, de autoria do ex-deputado Luciano Galego.
No texto alternativo, a relatora fez ajustes para substituir o termo "câncer" por "neoplasia maligna", alinhando o projeto à legislação em vigor. Além disso, a referência explícita ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi removida, uma vez que pessoas com TEA já possuem status legal equivalente ao de pessoas com deficiência.
Em sua justificativa, Laura Carneiro enfatizou que cidadãos que enfrentam restrições de saúde cotidianas não deveriam ter obstáculos financeiros adicionais para recorrer ao Judiciário e garantir seus direitos fundamentais.
Acesso a tratamentos essenciais
A parlamentar ressaltou que esses indivíduos frequentemente necessitam acionar a Justiça para obter remédios e tratamentos que foram recusados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos de saúde privados.
Segundo a relatora, a gratuidade jurídica é indispensável para evitar que a escassez de recursos financeiros comprometa a busca por vida, saúde e dignidade.
Regra atual do Código de Processo Civil
Atualmente, a legislação brasileira não concede a isenção de custos judiciais automaticamente para esses grupos. O benefício é regido pelo Código de Processo Civil e exige a comprovação formal de insuficiência de recursos, dependendo da avaliação individual de um juiz.
Próximas etapas legislativas
Como tramitou de forma conclusiva pela CCJ, a matéria poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal, a não ser que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
Para que o texto se converta em lei oficial, a aprovação definitiva de ambas as Casas legislativas é indispensável. Entenda detalhadamente como funciona a tramitação de projetos de lei no Congresso.