Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 03 de Julho 2026
Carregando jogos...
Economia

CMN regulamenta programas Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes para ampliar acesso ao crédito

As novas normas detalham taxas de juros, prazos, fontes de recursos e o papel das instituições financeiras na operação do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
CMN regulamenta programas Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes para ampliar acesso ao crédito
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (3), a regulamentação dos programas Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes, visando expandir o acesso ao crédito no país. Essas medidas estabelecem diretrizes cruciais para a operação de ambos os projetos, que buscam impulsionar o empreendedorismo entre estudantes e ex-estudantes, e facilitar a renegociação de dívidas para cidadãos sem vínculo formal de emprego.

O Fies Empreendedor é focado em estudantes e ex-estudantes que estão em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), enquanto o Desenrola Adimplentes oferece uma oportunidade para a renegociação de dívidas a indivíduos sem emprego formal ou benefícios previdenciários.

As resoluções detalham aspectos fundamentais como as taxas de juros aplicáveis, os prazos de pagamento, as fontes de recursos e a metodologia de atuação das instituições financeiras que operarão esses programas.

Publicidade

Leia Também:

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor surge como uma nova linha de crédito, concebida para oferecer condições especiais aos beneficiários do Fies que mantêm suas obrigações financeiras em dia.

Seu principal objetivo é não apenas fomentar o empreendedorismo, mas também incentivar a adimplência contínua dos estudantes com as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil.

Esta modalidade de crédito poderá ser acessada por:

  • Pessoas físicas interessadas em financiar suas atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas que necessitam de capital de giro para suas empresas.

Os critérios específicos para a elegibilidade e acesso a este crédito ainda serão estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, através de uma portaria.

Como funcionará

A resolução aprovada pelo CMN determina que a taxa de juros aplicável a esta linha de crédito poderá atingir o patamar máximo de 11,19% ao ano.

Este percentual é composto por duas partes distintas:

  • Até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras envolvidas;
  • 2,06% ao ano, correspondentes à remuneração dos recursos providos pela União.

A operacionalização desses financiamentos ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Prazos

As condições de pagamento e carência diferenciam-se de acordo com o perfil do beneficiário.

Para as pessoas físicas, as condições incluem:

  • Um prazo máximo de pagamento de até 60 meses;
  • Um período de carência de até seis meses antes do início do pagamento do principal e juros.

Já para as pessoas jurídicas, os termos são:

  • Um prazo estendido de até 96 meses para quitação;
  • Carência de até 12 meses.

É importante ressaltar que, durante o período de carência, os juros não serão incorporados ao saldo devedor, prevenindo o fenômeno da capitalização.

Desenrola Adimplentes

Paralelamente, na mesma sessão, o CMN também estabeleceu as normas para a linha de crédito que sustentará o programa Desenrola Adimplentes.

Este programa tem como finalidade primordial facilitar a renegociação de débitos para indivíduos que não possuem vínculo empregatício formal ou que não são beneficiários de programas previdenciários.

A União poderá destinar até R$ 3 bilhões para a viabilização dessas operações, sujeito à disponibilidade orçamentária.

Como será

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal desempenharão o papel de agentes financeiros, responsáveis por repassar os recursos às demais instituições que aderirem ao programa.

A estrutura de financiamento seguirá uma proporção específica, conforme definido pelo CMN:

  • 70% dos recursos serão provenientes da União;
  • Os 30% restantes serão aportados pelos próprios bancos públicos.

Os recursos originários da União terão uma remuneração de 1% ao ano, ao passo que os valores aportados pelos bancos públicos serão remunerados conforme a taxa Selic, atualmente fixada em 14,25% ao ano.

As instituições financeiras que participarem do programa deverão restituir os recursos públicos aos agentes financeiros com uma remuneração de 1,25% ao ano.

Contudo, nos casos em que o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal realizarem a negociação direta das dívidas, a remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, em função da diminuição dos custos operacionais.

Objetivo

Com esta regulamentação, ambos os programas, instituídos pela Medida Provisória 1.373/2026, estão aptos a iniciar suas operações.

O Fies Empreendedor tem como meta expandir o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes adimplentes. Por sua vez, o Desenrola Adimplentes visa simplificar a renegociação de dívidas e promover uma maior inclusão financeira para indivíduos que enfrentam desafios significativos na obtenção de crédito atualmente.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
WhatsApp Opina News
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR