O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (3), a regulamentação dos programas Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes, visando expandir o acesso ao crédito no país. Essas medidas estabelecem diretrizes cruciais para a operação de ambos os projetos, que buscam impulsionar o empreendedorismo entre estudantes e ex-estudantes, e facilitar a renegociação de dívidas para cidadãos sem vínculo formal de emprego.
O Fies Empreendedor é focado em estudantes e ex-estudantes que estão em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), enquanto o Desenrola Adimplentes oferece uma oportunidade para a renegociação de dívidas a indivíduos sem emprego formal ou benefícios previdenciários.
As resoluções detalham aspectos fundamentais como as taxas de juros aplicáveis, os prazos de pagamento, as fontes de recursos e a metodologia de atuação das instituições financeiras que operarão esses programas.
Fies Empreendedor
O Fies Empreendedor surge como uma nova linha de crédito, concebida para oferecer condições especiais aos beneficiários do Fies que mantêm suas obrigações financeiras em dia.
Seu principal objetivo é não apenas fomentar o empreendedorismo, mas também incentivar a adimplência contínua dos estudantes com as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil.
Esta modalidade de crédito poderá ser acessada por:
- Pessoas físicas interessadas em financiar suas atividades empreendedoras;
- Pessoas jurídicas que necessitam de capital de giro para suas empresas.
Os critérios específicos para a elegibilidade e acesso a este crédito ainda serão estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, através de uma portaria.
Como funcionará
A resolução aprovada pelo CMN determina que a taxa de juros aplicável a esta linha de crédito poderá atingir o patamar máximo de 11,19% ao ano.
Este percentual é composto por duas partes distintas:
- Até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras envolvidas;
- 2,06% ao ano, correspondentes à remuneração dos recursos providos pela União.
A operacionalização desses financiamentos ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Prazos
As condições de pagamento e carência diferenciam-se de acordo com o perfil do beneficiário.
Para as pessoas físicas, as condições incluem:
- Um prazo máximo de pagamento de até 60 meses;
- Um período de carência de até seis meses antes do início do pagamento do principal e juros.
Já para as pessoas jurídicas, os termos são:
- Um prazo estendido de até 96 meses para quitação;
- Carência de até 12 meses.
É importante ressaltar que, durante o período de carência, os juros não serão incorporados ao saldo devedor, prevenindo o fenômeno da capitalização.
Desenrola Adimplentes
Paralelamente, na mesma sessão, o CMN também estabeleceu as normas para a linha de crédito que sustentará o programa Desenrola Adimplentes.
Este programa tem como finalidade primordial facilitar a renegociação de débitos para indivíduos que não possuem vínculo empregatício formal ou que não são beneficiários de programas previdenciários.
A União poderá destinar até R$ 3 bilhões para a viabilização dessas operações, sujeito à disponibilidade orçamentária.
Como será
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal desempenharão o papel de agentes financeiros, responsáveis por repassar os recursos às demais instituições que aderirem ao programa.
A estrutura de financiamento seguirá uma proporção específica, conforme definido pelo CMN:
- 70% dos recursos serão provenientes da União;
- Os 30% restantes serão aportados pelos próprios bancos públicos.
Os recursos originários da União terão uma remuneração de 1% ao ano, ao passo que os valores aportados pelos bancos públicos serão remunerados conforme a taxa Selic, atualmente fixada em 14,25% ao ano.
As instituições financeiras que participarem do programa deverão restituir os recursos públicos aos agentes financeiros com uma remuneração de 1,25% ao ano.
Contudo, nos casos em que o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal realizarem a negociação direta das dívidas, a remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, em função da diminuição dos custos operacionais.
Objetivo
Com esta regulamentação, ambos os programas, instituídos pela Medida Provisória 1.373/2026, estão aptos a iniciar suas operações.
O Fies Empreendedor tem como meta expandir o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes adimplentes. Por sua vez, o Desenrola Adimplentes visa simplificar a renegociação de dívidas e promover uma maior inclusão financeira para indivíduos que enfrentam desafios significativos na obtenção de crédito atualmente.