A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa expandir e aprimorar os serviços de saúde mental destinados a profissionais da segurança pública e a agentes do sistema socioeducativo.
O texto proposto abrange o atendimento psicológico tanto para os profissionais em serviço quanto para os aposentados. Além disso, fomenta a criação de ouvidorias internas e autônomas, com garantia de sigilo, para receber e tratar questões relacionadas à saúde mental, emocional e comportamental.
A iniciativa também estabelece a necessidade de capacitação contínua para os profissionais de saúde e assistência social envolvidos no atendimento. Para os agentes do sistema socioeducativo, a medida garante acesso a programas focados na promoção da saúde mental e na prevenção de comportamentos como automutilação e suicídio.
A matéria aprovada corresponde à versão apresentada pelo relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), que consolidou o Projeto de Lei 1966/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator propôs uma nova redação, integrando as ideias originais às legislações já existentes.
“A proposta inicial poderia gerar uma duplicação de programas, resultando em ineficiência administrativa e incerteza jurídica. Assim, a melhor abordagem é aprimorar as leis já em vigor”, explicou o relator em seu parecer.
O substitutivo modifica a Lei 13.675/18, que estabelece o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e a Lei 13.819/19, que implementou diretrizes para a saúde mental da população e assistência psicológica.
O projeto ainda passará por análises nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, a aprovação de ambas as casas legislativas, Câmara e Senado, é necessária.
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