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Sábado, 02 de Maio 2026
Política

Comissão aprova exigência de divulgação de dados sobre água e esgoto

O projeto de lei segue para análise na Câmara dos Deputados

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Comissão aprova exigência de divulgação de dados sobre água e esgoto
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3552/25, que determina que os provedores de serviços de saneamento básico tornem públicos dados referentes à cobertura e à qualidade do fornecimento de água e do tratamento de esgoto.

Esta norma se aplica à esfera federal, estadual, distrital e municipal, abrangendo tanto entidades públicas quanto privadas, incluindo concessionárias e permissionárias. Conforme o texto aprovado, as informações deverão ser disponibilizadas em uma plataforma digital pública, em formato aberto e compatível com dispositivos móveis.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator da matéria, destacou que a iniciativa favorece a gestão do setor e o desenvolvimento das cidades. "A divulgação transparente da cobertura e da qualidade dos serviços é uma ferramenta essencial para o planejamento urbano e para a fiscalização pela sociedade", declarou.

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Dados exigidos

De acordo com a proposta, as companhias deverão manter em seus websites oficiais informações atualizadas sobre:

  • Percentual de acesso ao abastecimento de água e à coleta de esgoto por região.
  • Volume e percentual de esgoto que passa por tratamento.
  • Indicadores de potabilidade da água distribuída.
  • Quantidade e localização de reclamações e interrupções de serviço nos últimos 12 meses.
  • Metas estabelecidas em contrato e o nível de seu cumprimento.

A atualização dos dados gerais deve ocorrer mensalmente, enquanto os indicadores de qualidade da água precisam ser atualizados em até sete dias após a coleta.

Fiscalização e Metas

O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do projeto, argumenta que a divulgação desses dados ajudará a sociedade a acompanhar o cumprimento das metas de universalização estabelecidas pelo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20), previstas para 2033.

Para o relator Hildo Rocha, a medida não implicará custos operacionais adicionais significativos. "Ao solicitar a divulgação sistemática de informações que já são produzidas pelos prestadores, o projeto não introduz novas obrigações materiais, mas aprimora a governança urbana, fortalecendo a regulação e o planejamento", afirmou.

O texto prevê sanções como advertência, multas ou a suspensão do contrato em caso de não conformidade, além da notificação compulsória à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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