A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3552/25, que determina que os provedores de serviços de saneamento básico tornem públicos dados referentes à cobertura e à qualidade do fornecimento de água e do tratamento de esgoto.
Esta norma se aplica à esfera federal, estadual, distrital e municipal, abrangendo tanto entidades públicas quanto privadas, incluindo concessionárias e permissionárias. Conforme o texto aprovado, as informações deverão ser disponibilizadas em uma plataforma digital pública, em formato aberto e compatível com dispositivos móveis.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator da matéria, destacou que a iniciativa favorece a gestão do setor e o desenvolvimento das cidades. "A divulgação transparente da cobertura e da qualidade dos serviços é uma ferramenta essencial para o planejamento urbano e para a fiscalização pela sociedade", declarou.
Dados exigidos
De acordo com a proposta, as companhias deverão manter em seus websites oficiais informações atualizadas sobre:
- Percentual de acesso ao abastecimento de água e à coleta de esgoto por região.
- Volume e percentual de esgoto que passa por tratamento.
- Indicadores de potabilidade da água distribuída.
- Quantidade e localização de reclamações e interrupções de serviço nos últimos 12 meses.
- Metas estabelecidas em contrato e o nível de seu cumprimento.
A atualização dos dados gerais deve ocorrer mensalmente, enquanto os indicadores de qualidade da água precisam ser atualizados em até sete dias após a coleta.
Fiscalização e Metas
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do projeto, argumenta que a divulgação desses dados ajudará a sociedade a acompanhar o cumprimento das metas de universalização estabelecidas pelo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20), previstas para 2033.
Para o relator Hildo Rocha, a medida não implicará custos operacionais adicionais significativos. "Ao solicitar a divulgação sistemática de informações que já são produzidas pelos prestadores, o projeto não introduz novas obrigações materiais, mas aprimora a governança urbana, fortalecendo a regulação e o planejamento", afirmou.
O texto prevê sanções como advertência, multas ou a suspensão do contrato em caso de não conformidade, além da notificação compulsória à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado.
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