A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa incorporar a modalidade de aluguel social ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida busca oferecer uma solução habitacional para famílias de baixa renda que não conseguem arcar com financiamentos imobiliários de longo prazo, garantindo acesso à moradia digna.
O texto aprovado constitui um substitutivo proposto pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). Ele substitui o Projeto de Lei 5663/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e outras propostas apensadas.
Durante a votação, o colegiado optou por rejeitar o substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que também abordava a questão do arrendamento. Conforme explicou Solano, esse tipo de arranjo já está contemplado pela legislação vigente.
Recursos e elegibilidade para o aluguel social
A proposta estabelece que a modalidade de locação social será destinada a famílias com renda bruta mensal que se enquadrem nas Faixas Urbano 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, as diretrizes do programa definem esse limite para grupos familiares que possuem rendimentos mensais de até R$ 5 mil.
O deputado Merlong Solano enfatizou a importância da medida, argumentando que "ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo."
A política de aluguel social, conforme o texto aprovado, terá seu financiamento autorizado por meio dos recursos provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Para a implementação do aluguel social, serão utilizados dois mecanismos principais: a construção ou requalificação de imóveis urbanos, que envolve reformas, e a aquisição de propriedades já existentes pelo poder público.
A gestão desses aluguéis ficará sob a responsabilidade da instituição que receber ou adquirir os imóveis construídos com fundos do FAR, conforme previsto no projeto.
Em termos práticos, o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) financia a edificação e, posteriormente, transfere a propriedade para uma entidade gestora. Essa entidade pode ser uma prefeitura, uma companhia estadual de habitação ou até mesmo uma empresa privada parceira.
A entidade responsável pela gestão terá a prerrogativa de administrar as locações diretamente ou optar pela terceirização do serviço. As regras detalhadas para essa operação serão estabelecidas futuramente pelo Poder Executivo.
Impacto orçamentário e sustentabilidade
O relator esclareceu que o projeto não impõe gastos automáticos ao orçamento. A efetivação do aluguel social dependerá da disponibilidade de recursos no orçamento federal anual, sempre em conformidade com as diretrizes de controle das contas públicas.
Próximos estágios da tramitação
O projeto está em tramitação em caráter conclusivo e seu próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei