A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que garante aos cônjuges, ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros o direito de receber, de forma proporcional, a divisão de lucros, dividendos e outros valores distribuídos por empresas. Esta medida é crucial em situações de divórcio ou dissolução de união estável, onde a participação societária está sujeita à partilha de bens, visando equilibrar a distribuição de rendimentos durante o processo.
Esta regulamentação se aplica a dissoluções de casamento ou união estável sob regimes de bens que permitem a comunicação patrimonial, como a comunhão parcial ou universal.
O direito aos rendimentos se estende desde a data comprovada da separação de fato até a finalização da partilha das cotas, ações ou outras participações societárias, ou até a liquidação completa dessa participação.
A intenção primordial desta medida é suprir uma lacuna legal existente, que frequentemente resultava em assimetria durante processos de partilha de bens prolongados. Nesses cenários, apenas o sócio formal continuava a auferir os rendimentos de um patrimônio que, legalmente, ainda deveria ser dividido.
Conforme o texto aprovado, o beneficiário terá acesso exclusivamente aos valores que forem efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou disponibilizados ao sócio formal. É fundamental destacar que esta proposta não impõe à empresa qualquer obrigação de distribuir lucros.
Natureza exclusivamente patrimonial
O projeto de lei é explícito ao definir que este direito possui uma natureza estritamente patrimonial. Isso implica que o cônjuge ou companheiro beneficiário não adquire a condição de sócio da empresa, não detém direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.
A política de distribuição ou retenção de lucros da empresa continuará a ser regida pela legislação societária vigente e pelo seu respectivo contrato ou estatuto social.
Acesso restrito a informações
Para fins de verificação dos valores distribuídos ao sócio formal, o beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários estritamente necessários.
É importante ressaltar que este acesso não abrange informações estratégicas nem concede uma visão ampla da contabilidade da empresa. Todas as informações obtidas deverão respeitar rigorosamente o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.
Mecanismos de pagamento e penalidades
Por via de regra, o pagamento dos valores caberá ao próprio sócio formal que recebe os lucros da empresa. Contudo, as partes envolvidas têm a prerrogativa de firmar acordos, ou a Justiça e a arbitragem poderão determinar que o depósito ou pagamento seja feito diretamente pela sociedade.
Em caso de inadimplência injustificada por parte do responsável, os valores devidos deverão ser repassados com a devida atualização monetária e juros. A legislação prevê ainda a possibilidade de indenização por perdas e danos, além de uma multa de até 20% sobre o montante retido indevidamente.
Alterações e aprimoramentos no texto original
O texto que recebeu aprovação é, na verdade, um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO). Ele substitui o Projeto de Lei 5669/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Segundo o Professor Alcides, a ausência de parâmetros legais claros em processos de partilha de bens prolongados pode criar uma significativa assimetria entre as partes envolvidas.
O relator enfatizou que a proposta original continha aspectos que poderiam impactar a empresa em sua totalidade, e não apenas o sócio. O substitutivo, por sua vez, foi elaborado para preservar a segurança jurídica das empresas, evitando que conflitos entre ex-cônjuges afetem suas operações.
Próximas etapas do processo legislativo
A proposta seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, de outras comissões da Câmara dos Deputados: a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto seja convertido em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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