A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei crucial que estabelece novas regras para a negociação de dívidas de energia elétrica. Essas pendências financeiras surgem de disputas judiciais relacionadas ao risco hidrológico, especificamente a escassez hídrica que afeta a geração em usinas hidrelétricas.
A proposta legislativa também impõe restrições à participação de agentes no processo de negociação e detalha a metodologia para o cômputo do prazo adicional de concessão das usinas. O propósito central é salvaguardar os consumidores, impedindo que os custos dessa repactuação sejam repassados para a tarifa final.
Para contextualizar, o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) foi concebido para distribuir os riscos de variação na geração entre as usinas hidrelétricas, frequentemente impactadas por eventos como secas prolongadas. Contudo, quando geradoras acionam a Justiça para mitigar ou eliminar esses riscos, valores significativos podem se acumular como dívidas no mercado de curto prazo.
O projeto de lei visa, portanto, aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado, uma ferramenta essencial para a negociação desses montantes pendentes entre os diversos agentes do setor elétrico nacional.
Especificamente, a iniciativa legislativa propõe modificações na Lei 13.203/15, que já aborda a repactuação do risco hidrológico no Brasil.
Conforme o texto aprovado, há uma proibição expressa para que titulares de empreendimentos que participam do MRE e se beneficiam de tarifas subsidiadas no transporte de energia elétrica atuem como compradores de títulos nesse mecanismo. Essa restrição se estende igualmente a empreendimentos operando sob o regime de cotas.
O regime de cotas, instituído pela Lei 12.783/13, estabelece que a geradora seja remunerada exclusivamente pela operação e manutenção da usina, seguindo as diretrizes do setor elétrico.
Além disso, a proposta delineia que o prazo máximo de sete anos para a extensão da outorga de concessão será aplicado exclusivamente ao mecanismo concorrencial. Extensões provenientes de outras disposições legais ou regulamentares não serão computadas nesse limite.
O texto agora aprovado constitui um substitutivo proposto pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, originalmente de autoria do ex-deputado Gerlen Diniz.
Impacto para os consumidores finais
Segundo o deputado Hugo Leal, é imperativo evitar a prorrogação de outorgas que possam resultar em impactos negativos nas tarifas pagas pelos consumidores finais. Leal ressalta que tais efeitos adversos podem surgir tanto de subsídios concedidos nas tarifas de transmissão e distribuição quanto da transferência do risco hidrológico dos geradores, que operam sob regime de cotas, para as distribuidoras.
Leal também pontuou que, no decorrer da análise do projeto, a Lei 15.269/25 foi sancionada, restabelecendo a previsão do mecanismo concorrencial. Diante disso, a versão final aprovada foi cuidadosamente ajustada para complementar a nova legislação, introduzindo regras claras sobre os prazos de outorga e as condições de participação.
Próximos passos legislativos
A proposta seguirá agora para análise em caráter conclusivo por outras comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto ainda necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.