A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que institui um limite de 30 dias para a coleta do depoimento especial de crianças e adolescentes que foram vítimas ou testemunhas de atos violentos.
Este período começa a ser contado a partir da citação e destina-se à realização do depoimento dentro de medidas cautelares de antecipação de prova no Judiciário, aplicáveis em situações onde existe o risco de perda de evidências cruciais.
Conforme o texto aprovado, se o magistrado não conseguir efetuar o procedimento dentro do período de 30 dias, a justificativa para tal impossibilidade deverá ser apresentada de forma fundamentada.
A iniciativa proposta modifica a Lei da Escuta Protegida, legislação que rege o sistema de asseguramento de direitos para crianças e adolescentes em situação de violência, seja como vítimas ou testemunhas. Um dos princípios fundamentais da escuta protegida é coletar somente os dados essenciais para auxiliar o menor, prevenindo que ele reviva o trauma ao narrar os fatos repetidamente.
Alterações no projeto
O documento que recebeu aprovação é um substitutivo proposto pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora da matéria, que efetuou alterações na proposta original (PL 2873/23), de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG). A versão primária do projeto estabelecia prazos tanto para a escuta especializada quanto para o depoimento especial no âmbito policial.
Contudo, a relatora optou por eliminar a obrigatoriedade do depoimento em delegacias, visando prevenir a revitimização. Ela justificou que “o depoimento colhido pela polícia não garante o contraditório e a ampla defesa, o que, na maioria das situações, exige sua repetição perante o magistrado”.
Prioridade e celeridade
Mesmo com as modificações, a relatora preservou a intenção inicial de imprimir celeridade ao andamento processual. Rogéria Santos declarou que “o propósito é assegurar que crianças e adolescentes, sejam vítimas ou testemunhas de violência, recebam de fato prioridade máxima no decorrer do processo”.
A deputada acrescentou que a agilidade no sistema Judiciário é vital para a proteção do bem-estar dos jovens. “Conduzir a oitiva das vítimas o mais breve possível é determinante para salvaguardar a saúde mental dos menores, além de contribuir para a manutenção da memória e para um esclarecimento minucioso dos acontecimentos”, pontuou.
Caminho legislativo
O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo e passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é imprescindível que seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, e posteriormente receba a sanção do presidente da República.
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